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CERTO!
A inversão do ônus da prova decorre da presunção de veracidade, inerente à presunção de legitimidade. Isso quer dizer que os fatos alegados pela Administração para a prática do ato presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário, e cabe a quem alegar a falsidade, prová-la.
Neste sentido é o entendimento do o Superior Tribunal de Justiça:
“(...)10. A presunção de legitimidade do ato administrativo incumbe ao ocupante o ônus da prova de que o imóvel não se situa na área de terrerno de marinha. (...)”
“(...) 6. Consectariamente, é lícito à UNIÃO, na qualidade de Administração Pública, efetuar o lançamento das cobranças impugnadas, sem que haja necessidade de se valer das vias judiciais. Porquanto atua com presunção juris tantum de legitimidade, fato jurídico que inverte o ônus de demandar, imputando-o ao recorrido. (...)”
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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a presunção de legitimidade não inverte o ônus da prova (onera probandi), mas tão somente o ônus de agir (onera operandi). Para a jurista, a inversão do ônus da prova é consequência da presunção de veracidade (DI PIETRO, 2008, p. 187-188). Neste sentido a questão está ERRADA.
Mas a parcela da doutrina administrativista, encabeçada por Hely Lopes Meirelles, entende que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, o que justifica o gabarito sugerido pelo CESPE.
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A presunção de legitimidade não é absoluta! Mas sim "juris tantum"- pois admite prova em contrário!
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Quando se fala em Presunção de Legitimidade é preciso atentar para dois detalhes importantes: o primeiro deles diz respeito à própria presunção (juris tantum, ou seja, relativa - admite prova em contrário) de que os atos administrativos sejam legítimos já que, em tese, teriam sua validade oriunda da lei que autoriza a Administração a agir por meio daquele ato específico. O segundo detalhe diz respeito à necessidade de o administrado que alega vício de legalidade precisar provar de forma inequívoca que aquela sua alegação tem procedência a fim de que possa receber a tutela jurisdicional favorável ao seu pedido.
Sendo assim podemos resumir da seguinte forma: a Presunção de Legitimidade admite prova em contrário e essa prova caberá ao administrado que alegue haver vício de legalidade em determinado ato.
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Certo,
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Decorre do princípio da legalidade, sendo , portanto, legais e verdadeiros os fatos alegados ( presunção de veracidade). Essa presunção, porém, é relativa (juris tantum), pois cabe prova em contrário. É a inversão do ônus da prova, cabeno a particular demonstrar tal irregularidade.
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CERTO
Só para complementar os comentários..
Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.
Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.
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a presunção aqui opera em favor da legitimidade/veracidade do ato administrativo. Deverá o particular provar a ilegalidade do ato.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; Caso seja fornecida certidão, a pedido de particular, por servidor público do quadro do MTE, é correto afirmar que tal ato administrativo possui presunção de veracidade e, caso o particular entenda ser falso o fato narrado na certidão, inverte- se o ônus da prova e cabe a ele provar, perante o Poder Judiciário, a ausência de veracidade do fato narrado na certidão.
GABARITO: CERTA.
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da presunção de legitimidade é atributo ou característica dos atos, e não principio como fala a questão. Fiquei sem entender
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Q240233
Ano: 2004 /Banca: CESPE / Órgão: STJ / Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.
GABARITO: ERRADO!
OU SEJA, A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO INVERTE O ÔNUS DA PROVA
27 edição do livro Direito Administrativo de Maria Zanella di Pietro
"É a presunção de veracidade que inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade se arguida pela parte."
#FICADIFÍCIL
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, QUE É RELATIVA, PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.
SE SÃO PRESUMIDAMENTES VERDADEIROS, CABE AO ADMINISTRADO PROVAR QUE NÃO É.
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Cada acerto é um orgasmo.
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Eu lembrei da multa de multa de trânsito, quando você é multado de maneira urregular cabe a você abrir um recurso e provar que houve irregularidade na multa aplicada, para que ela seja removida.
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Lembrando que Presunção de Veracidade é uma coisa e Presunção de Legitimidade é outra.
Presunção de veracidade: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
Presunção de Legitimidade: é a conformidade do ato com a Lei. Presunção jurídica.
ATENÇÃO!
Em 2004 na prova do STJ o CESPE considerou ERRADA a seguinte questão: A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.
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Concordo com os comentários anteriores que afirmam que o gabarito certo deveria ser ERRADO!
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Gente, socorrooo
Parece besteira, mas sempre confunfo legitimidade com veracidade.
ajude-me.
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Na verdade andréia, não precisa confundir, pois são sinônimos no Direito ADM , só não pode confundir Legitimidade/Veracidade com Legalidade. veja esta questão: Q80815
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Veracidade- verdade dos fatos
Presunção de.legitimidade- de acordo com a lei
Espero ter ajudado!
Bons estudos
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Pensei que só poderia ser classificado como atributo e não como PRINCIPIO. pensei que fosse uma pegadinha
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CERTO
Presunção de legitimidade - presunção relativa- admite prova em contrário que tem que ser provada pelo administrado. (inversão do ônus da prova).
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existe a boa-fé do servidor público, aí a outra parte precisa provar o que houve.
PM_ALAGOAS_2018
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quem faz a inversão do ônus da prova é o principio da VERACIDADE, que é na verdade uma "subdivisão" da Legitimidade...
Acredito essa questão estaria errada esse 2018, pq já vi a cespe cobrando apenas veracidade nas questões recentes e consiserando como certo.
alias, di prieto considera isso tb. Provavel q a banca se espelhe nela atualmente
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Esse poderão aí
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Corretíssimo .
Linda questão .
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questão revisão
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Pra mim a assertiva pecou. Não ocorre inversão do ônus da prova, já que a prova de falibilidade do ato continua com quem a arguiu (cabe a prova a quem arguiu o direito). Sendo assim, estaríamos olhando para inversão do ônus se coubese a adm provar a legalidade do ato.