SóProvas


ID
179587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos e ao controle da
administração pública, julgue os itens a seguir.

No caso de um administrado alegar a existência de vício de legalidade que invalide determinado ato administrativo, esse indivíduo deverá fundamentar sua alegação com provas dos fatos relevantes, por força da obrigatoriedade de inversão do ônus da prova, originada no princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    A inversão do ônus da prova decorre da presunção de veracidade, inerente à presunção de legitimidade. Isso quer dizer que os fatos alegados pela Administração para a prática do ato presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário, e cabe a quem alegar a falsidade, prová-la.

    Neste sentido é o entendimento do o Superior Tribunal de Justiça:

    “(...)10. A presunção de legitimidade do ato administrativo incumbe ao ocupante o ônus da prova de que o imóvel não se situa na área de terrerno de marinha. (...)”

    “(...) 6. Consectariamente, é lícito à UNIÃO, na qualidade de Administração Pública, efetuar o lançamento das cobranças impugnadas, sem que haja necessidade de se valer das vias judiciais. Porquanto atua com presunção juris tantum de legitimidade, fato jurídico que inverte o ônus de demandar, imputando-o ao recorrido. (...)”

  • Segundo  Maria Sylvia Zanella Di Pietro,  a presunção de legitimidade não inverte o ônus da prova (onera probandi), mas tão somente o ônus de agir (onera operandi). Para a  jurista, a inversão do ônus da prova é consequência da presunção de veracidade (DI PIETRO, 2008, p. 187-188). Neste sentido a questão está ERRADA.

    Mas a parcela da doutrina administrativista, encabeçada por Hely Lopes Meirelles, entende que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, o que justifica o gabarito sugerido pelo CESPE.
     

  •  A presunção de legitimidade não é absoluta! Mas sim "juris tantum"- pois admite prova em contrário!

  • Quando se fala em Presunção de Legitimidade é preciso atentar para dois detalhes importantes: o primeiro deles diz respeito à própria presunção (juris tantum, ou seja, relativa - admite prova em contrário) de que os atos administrativos sejam legítimos já que, em tese, teriam sua validade oriunda da lei que autoriza a Administração a agir por meio daquele ato específico. O segundo detalhe diz respeito à necessidade de o administrado que alega vício de legalidade precisar provar de forma inequívoca que aquela sua alegação tem procedência a fim de que possa receber a tutela jurisdicional favorável ao seu pedido.

    Sendo assim podemos resumir da seguinte forma: a Presunção de Legitimidade admite prova em contrário e essa prova caberá  ao administrado que alegue haver vício de legalidade em determinado ato.

  • Certo,

    A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Decorre do princípio da legalidade, sendo , portanto, legais e verdadeiros os fatos alegados ( presunção de veracidade). Essa presunção, porém, é relativa (juris tantum), pois cabe prova em contrário. É a inversão do ônus da prova, cabeno a particular demonstrar tal irregularidade.

  • CERTO

    Só para complementar os comentários..

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.

    Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.

  • a presunção aqui opera em favor da legitimidade/veracidade do ato administrativo. Deverá o particular  provar a ilegalidade do ato.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; 

    Caso seja fornecida certidão, a pedido de particular, por servidor público do quadro do MTE, é correto afirmar que tal ato administrativo possui presunção de veracidade e, caso o particular entenda ser falso o fato narrado na certidão, inverte- se o ônus da prova e cabe a ele provar, perante o Poder Judiciário, a ausência de veracidade do fato narrado na certidão.

    GABARITO: CERTA.


  • da presunção de legitimidade é atributo ou característica dos atos, e não principio como fala a questão. Fiquei sem entender

  • Q240233

    Ano: 2004 /Banca: CESPE / Órgão: STJ / Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.

    GABARITO: ERRADO!

    OU SEJA, A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO INVERTE O ÔNUS DA PROVA

    27 edição do livro Direito Administrativo de Maria Zanella di Pietro

    "É a presunção de veracidade que inverte o ônus da provaé errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade se arguida pela parte."

    #FICADIFÍCIL

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, QUE É RELATIVA, PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.

     

    SE SÃO PRESUMIDAMENTES VERDADEIROS, CABE AO ADMINISTRADO PROVAR QUE NÃO É.

  • Cada acerto é um orgasmo. 

  • Eu lembrei da multa de multa de trânsito, quando você é multado de maneira urregular cabe a você abrir um recurso e provar que houve irregularidade na multa aplicada, para que ela seja removida. 

  • Lembrando que Presunção de Veracidade é uma coisa e Presunção de Legitimidade é outra.
    Presunção de veracidade: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
    Presunção de Legitimidade: é a conformidade do ato com a Lei. Presunção jurídica.

     

    ATENÇÃO!

    Em 2004 na prova do STJ o CESPE considerou ERRADA a seguinte questão: A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.

  • Concordo com os comentários anteriores que afirmam que o gabarito certo deveria ser ERRADO!

  • Gente, socorrooo

    Parece besteira, mas sempre confunfo legitimidade com veracidade.

    ajude-me.

  • Na verdade andréia, não precisa confundir, pois são sinônimos  no Direito ADM , só não pode confundir Legitimidade/Veracidade com Legalidade. veja esta questão: Q80815

  • Veracidade- verdade dos fatos

    Presunção de.legitimidade- de acordo com a lei

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos

  • Pensei que só poderia ser classificado como atributo e não como PRINCIPIO. pensei que fosse uma pegadinha

  • CERTO

    Presunção de legitimidade - presunção relativa- admite prova em contrário que tem que ser provada pelo administrado. (inversão do ônus da prova).

  • existe a boa-fé do servidor público, aí a outra parte precisa provar o que houve.



    PM_ALAGOAS_2018

  • quem faz a inversão do ônus da prova é o principio da VERACIDADE, que é na verdade uma "subdivisão" da Legitimidade...

    Acredito essa questão estaria errada esse 2018, pq já vi a cespe cobrando apenas veracidade nas questões recentes e consiserando como certo. 

    alias, di prieto considera isso tb. Provavel q a banca se espelhe nela atualmente

  • Esse poderão aí 

  • Corretíssimo .

    Linda questão .

  • questão revisão

  • Pra mim a assertiva pecou. Não ocorre inversão do ônus da prova, já que a prova de falibilidade do ato continua com quem a arguiu (cabe a prova a quem arguiu o direito). Sendo assim, estaríamos olhando para inversão do ônus se coubese a adm provar a legalidade do ato.