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Pelo que está está disposto na CF/88, pode-se depreender que é iniciativa privativa do Chefe do Executivo a edição de lei que verse sobre regime jurídico dos servidores (pelo menos dos Federais). Texto da CF:
Art. 61. - § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
(...)
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
O erro da questão é dizer que necessariamente a forma adotada será a de lei complementar. Nenhuma referência é feita nesse sentido em nossa Constituição.
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Completando a colega abaixo....
A CF não faz menção sob que forma deverá ter o regmime jurídico. No entanto, basta que lembremos que a Lei 8.112 é LEI.....se fosse Lei Complementar escreveríamos LC 8112.
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obrigatoriamente É A PALAVRA ERRADA
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O regime jurídico estatutário é aquele que liga os Servidores Públicos ao Poder Público. É aquele que disciplina as regras relativas ao servidor público em cada um dos diversos entes federativos devendo albergar as regras básicas relativas aplicáveis a todos os servidores públicos daquele determinado ente político, o que não impede regras específicas detalhando determinados cargos.
Pela inteligência do § 1º do artigo 61 da CF em sua alínea "c", temos que compete ao Presidente da República (e, pelo princípio da Simetria Constitucional aos respectivos chefes dos Executivos Estadual e Municipal) a iniciativa de leis acerca dos "servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria".
Ou seja, caberá ao chefe do executivo a iniciativa de leis sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Até aí tudo bem.
O erro encontra-se então na exigência de Lei Complementar. Sempre que a Lei Maior do Estado desejou que determinada matéria fosse objeto de Lei Complementar ela assim expressamente o exigiu. Se não consta no dispositivo constitucional supracitado a exigência de Lei Complementar não se pode atrelar estrita necessidade dessa espécie normativa ao caso em questão. Portanto, será por meio de lei ordinária que tal regime estatutário será disciplinado. Pode até ser instituído diretamente pela Constituição do Ente federado, mas sua disciplina, em específico, será dada por lei ordinária.
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questão sem fundamento. nao sei pq essa cespe gosta tanto de viajar.
pq nao pede oque ta na lei!!
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Olá pessoal, queria acrescentar que o erro da questão está na palavra obrigatotiamente, mediante lei complementar, pois como sabemos o estatuto dos servidores é uma lei ordináçria 8112/90 e também alguns dos estados têm seus estatutos aprovados por lei complementar...
bons estudos.
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
Cuidado com as palavras da CESPE como: absoluta, única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente, etc...
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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“DOS SERVIDORES PÚBLICOS”, NA CF, O QUE É POR LEI COMPLEMENTAR:
Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Para esclarecimentos!
Devemos observar que a Constituição Federal ao dispor sobre uma lei, seja ordinária ou complementar, vem sempre expressa tal como "Nos termos de lei complementar" e lei ordinária vem somente com o termo "lei" sem especificá-la.
Bons estudos!
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Como os comentários anteriores já apontaram o erro da questão, vou apenas repassar uma dica que acho muito boa para ajudar a solucionar esse tipo de questão, na qual exige sabermos se é Lei Ordinária ou Complementar.
Dá pra saber pelos números. As LCs têm número baixo, tipo 101 (LRF), 131 (finanças públicas), 135 (Lei da Ficha Limpa) etc.
Já as Leis Ordinárias são números maiores por exemplo 8.666/93 (Licitações e Contratos), 8.112/91 (servidor público federal). O erro está justamente aí.
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Só complementando e sendo bastante direto, quando a CF/88 não especificar o objeto de lei será Ordinária (subsidiário) e especificamente será Complementar, nunca parei para contar, mas quem tiver paciência é plenamente realizável.
Deus nos Ajude!!!
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Então o certo seria LEI ESPECÍFICA? Alguém poderia me dizer.
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macetin de leve: Nesse tipo de questão não precisa quebrar a cabeça tentando lembrar se a CF pede L.C ou L.O para regular o assunto. Basta lembrar o numero da lei que disciplina a matéria.
Entende aí: . As leis são publicadas em sequência numérica. L.Ordinaria é a regra...L. complementar a excessão, ou seja, só qdo a CF explicita. Existem pouquíssimas leis complementares. Pra ser mais exato nosso ordenamento jurídico ta na casa das140. ex: LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 17 DE JULHO DE 2013 (na dúvida vai no google zé).
A 8.112, que regula o regime jurídico estatutário, está na 8.112° posição...portanto não pode ser Lei Complementar.
"(...)regime jurídico estatutário deve ser instituído, obrigatoriamente, mediante edição de lei complementar."...FAAALSUUU!
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8.112=LEI ORDINÁRIA
150=LEI COMPLEMENTAR
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Muito obrigada Marco mota!
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Marcos Mota se pudesse eu curtiria 10 vezes seu comentário rsrsrsrs.
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Vai direto no comentário do Marco Mota!
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Estranho é que todos falam do comentário do Marco Mota mas não falam do comentário do Bruno Oliveira que foi feito 1 anos antes. Enfim, ambos os comentários foram absurdamente úteis, podem conferir.
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Lei ordinária = 5 dígitos
ex.: 12.850
Lei Complementar = 3 dígitos
ex.: 152
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Até a data deste comentário existem apenas 154 Leis Complementares.
Ou seja números de leis muito maiors que 154 são leis ordinárias.
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Só lembrarmos que a lei que tem "muitos números" é sempre lei ordinária.
Ora, sabemos que a lei dos servidores públicos federais, que estabelece a eles o regime jurídico único, é a lei 8.112...
Lembrando da lei complementar das domésticas, que foi feita ano passado, 2015, é a lei de número 150, como que poderia uma lei complementar de 1990 ser de número 8.112? kkkk
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De onde é que a CESPE tirou isso ?
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Olhando nos comentários dos colegas o porquê eu ter errado a questão, parece-me que somente eu não sabia essa dica de saber se é LC ou LO pela numeração... :/:/:/
Errando e aprendendo....
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máxima data vênia, destarte.
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Lei ordinária.
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Só lembrarmos que a lei que tem "muitos números" é sempre lei ordinária.
Ora, sabemos que a lei dos servidores públicos federais, que estabelece a eles o regime jurídico único, é a lei 8.112...
Lembrando da lei complementar das domésticas, que foi feita ano passado, 2015, é a lei de número 150, como que poderia uma lei complementar de 1990 ser de número 8.112?
já publicado
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Lei ordinária.
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EU DEDUZI QUE FOSSE LEI ORDINÁRIA..
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Talvez sirva pra alguém que tem dúvida a respeito de complementar ou ordinária: vi aqui no qc uma dica interessante:
Lei ordinária: muitos números;
Lei complementar: poucos números.
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A Lei que rege os servidores públicos federais (8112) foi editada mediante lei ordinária. A Lei que rege os servidores públicos distritais (840) foi editada mediante lei complementar.
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COMO VOCÊ CHAMARIA UM HOMEM QUE TEM 8112 MELHERES? DE ORDINÁRIO
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O certo seria lei ordinária e não complementar.