SóProvas


ID
1795936
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo comum ordinário, o conhecimento do ato judicial que determina o comparecimento do réu para exame de dependência toxicológica ocorre por:

Alternativas
Comentários
  • Citação: é o chamamento do réu a juízo, dando-lhe ciência do ajuizamento da ação, imputando-lhe a prática de uma infração penal, bem como lhe oferecendo a oportunidade de se defender pessoalmente e através de defesa técnica. - ciência e oportunidade.


    Intimação: é a ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença. Refere-se a um ato já passado, já praticado.


    Notificação: é a comunicação à parte, ou outra pessoa, do dia, lugar e hora de um ato a que deva comparecer ou praticar.


    Entretanto, o gabarito é a letra B. Porém, se é para comunicar para a realização de um exame, deveria ser notificação, o gabarito deveria ser a letra c.


    Se alguém puder explicar isso....

  • DRA. SABRINA, O SEU CONCEITO DE INTIMAÇÃO NÃO ESTÁ REDONDAMENTE CORRETO, SENÃO VEJAMOS:

    INTIMAÇÃO: ATO PROCESSUAL QUE DÁ CIÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE UM OUTRO ATO PROCESSUAL, PRECEDENTE OU A OCORRER, COM A FINALIDADE DE MATERIALIZAR O DIREITO AO CONTRADITÓRIO OU BUSCANDO O COMPARECIMENTO DE ALGUÉM EM JUÍZO (GUILHERME DE SOUZA NUCCI).

    TRABALHE E CONFIE.

  • Sabrina,

    você está certa. A melhor doutrina faz essa diferença, entretanto o CPP não a faz. Para o CPP só existe citação e intimação (abrangendo a notificação).

  • NOTIFICAÇÃO-->É o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.
    Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro .

  • Para Renato Brasileiro (Curso de Processo Penal, 2013, pág. 1262),

    INTIMAÇÃO: é a comunicação feita a alguém no tocante a ato já realizado. A título de exemplo, podemos citar a intimação da degravação de audiência, a intimação de sentença prolatada pelo magistrado etc.

    NOTIFICAÇÃO: diz respeito à ciência dada a alguém quanto à determinação judicial impondo o cumprimento de certa diligência. Exemplo: notificação para que o acusado compareça em audiência una de instrução e julgamento para fins de reconhecimento pessoal.

  • Tecnicamente notificação é de ato futuro, que vai realizar-se. É a ciência a alguém para que pratique ou deixe de praticar determinado ato, sob alguma cominação.

    Intimação, ao contrário, é de ato processual passado.

    O CPP confunde intimação com notificação e a prática não as distingue.

  • Letra "b" intimação

  • Que pergunta inútil.

  • Ou seja, para a FGV não existe diferença e ela colocou a questão só pra sacanear quem procurou entender...

  • Sinceramente, eu nao entendi esse gabarito, por que em todo lugar que eu leio eu vejo que intimição é ciência de algo que ja aconteceu. Eu queria saber onde que fala que é um ato que "ainda vai ocorrer"  ?

  • A intimação não se limita a atos pretéritos, pois no curso do processo vários atos são praticados pelas partes e juiz. Durante o curso do processo são expedidas as comunicações (citação e intimação). As notificações são mais utilizadas na justiça do trabalho e tem o papel da intimação da justiça civil. Quando uma parte formula um pedido incidental, no curso do processo, são expedidas as intimações, para ciência ou prática de algum ato.

  • vamos indicar para Prof. comentar !

  • INTIMAÇÃO: é a comunicação a respeito de um ato processual já praticado ou ainda a ser praticado. Em doutrina, há distinção entre intimação (a ciência de algo já praticado)  e notificação ( a convocação a fazer algo), mas o CPP não traz essa diferença, adotando o termo único intimação. 

     

    Fonte: Coleção sinopses para concurso, ed. jusPODIVM, processo penal - parte especial, 7ª edição.

     

  • INTIMAÇÃO: da ciência de ato já praticado, decisão, despachos, etc.

    NOTIFICAÇÃO: para comparecer  ou praticar determinado ato.

  • citação: ciência 

    intimação: manifestar 

    Gabarito: b

  • Indiquem para comentário.

  • Gabarito: "B" >>> Intimação

     

    Citação: é o ato pelo qual se chama o réu para participar do processo que em face foi movido. Quando ocorre a citação do acusado, o processo completa sua formação.

     

    Intimação: tem por finalidade de dar ciência a alguém da prática de um ato processual.

     

    Requisição: {sei lá se é esse o sentido, mas foi a primeira coisa que pensei} MP requisita. Meros mortais (como as partes, por exemplo) requerem. 

     

    Notificação: é a ciência dada a alguém quanto à determinação judicial impondo o cumprimento de diligência. 

     

    Condução: coercitiva? {não consigo pensar em outra coisa}

  • achei que se tratava de uma disposição excepcional e deixei a intimação de lado.... sacanagem da banca

     

     

  • Caramba, a professora diverge do gabarito e nem discorre acerca da problemática, tenso!

  • Indiquei para comentário na esperança de algum professor elucidar a dúvida entre notificação e intimação. Do motivo da questão não se enquadrar como notificação (minha opinião). Pois a "teacher" explicou divergindo do gabarito, reiterou a alternativa "b" e era isso. 

    Tenso. 

  • Nós, meros concurseiros, errarmos essa questão é absolutamente normal. Divergirmos sobre o gabarito também é normal. O único absurdo que encontrei foi a explicação da professora.

    Ela conceituou os institutos, sendo que a sua explicação remeteu a alternativa "C". No entanto, afirmou que a alternativa correta é a "B". Das duas uma: ou ela desconhece o assunto, ou simplesmente não quis contrariar a banca examinadora. De qualquer forma, esse vídeo é bizarro, devendo ser retirado pelo QC, pois induz o concurseiro a erro.


    Bons estudos a todos! Foco na aprovação!

  • Resumindo: quem estudou, errou.

  • No  CPP, sendo a citação “o ato processual com que se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual”. Nesse caso, a citação é feita diretamente ao denunciado, no momento de ingresso da ação penal, podendo ser feita a qualquer dia e hora.

    Já a intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um ato já praticado.

    O termo notificação, no processo penal, diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer. A comunicação, nesse caso, é feita à parte ou a qualquer outra pessoa que possa vir a participar do processo.

    Determina o comparecimento do réu para exame de dependência toxicológica

    Futuro ele vai ter que fazer o exame... notificação !!!

    gabarito banca B

    gabarito correto C

  • No processo comum ordinário, o conhecimento do ato judicial que determina o comparecimento do réu para exame de dependência toxicológica ocorre por: Intimação;

  • A Professora fala que se trata de NOTIFICAÇÃO e diz que o GABARITO é intimação?? Oi??

  • Do ponto de vista estritamente doutrinário, existe a seguinte distinção entre notificação e

    intimação:

    ⇒ Notificação – Ciência que se dá a alguém a respeito de uma providência que por ela

    deve ser tomada (Ex.: notificação da testemunha para que compareça à audiência).

    ⇒ Intimação – Ciência que se dá a alguém a respeito de um ato já realizado (Ex.:

    Intimação para ciência da sentença).

    Pela situação da questão, portanto, teríamos um caso de notificação.

    Esta divisão, porém, é meramente doutrinária, porque a legislação processual não adota esse rigor

    técnico, ou seja, utiliza um termo no lugar de outro sem qualquer pudor. O CPP, portanto, não

    faz uma distinção clara entre notificação e intimação.

    Boa parte da Doutrina, seguindo essa linha do CPP, entende que não há diferença entre os termos

    NOTIFICAÇÃO e INTIMAÇÃO. Para estes autores, o próprio CPP não faz uma distinção clara, de

    forma que poderiam ser consideradas como sinônimos.

    O CPP utiliza basicamente a expressão “intimação”, para ambos os casos (ciência de ato

    processual ocorrido e ciência de ato que será realizado).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Doutrinariamente diferencia-se intimação de notificação, distinção não observada no Código de Processo Penal e, exatamente por isso, desconhecida pela maioria dos operadores do Direito.

    Fonte: https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/200638144/o-sistema-do-processo-judicial-eletronico-e-a-intimacao-no-processo-penal

  • CITAÇÃO :ciência da imputação

    INTIMAÇÃO: ciência de um ato processual

  • tenham calma. aqui é um lugar seguro pra errar, inclusive o professor. aprendam com os erros e na prova não irão errar.

    CITAÇÃO :ciência da imputação

    INTIMAÇÃO: ciência de um ato processual

    NOTIFICAÇÃO: ciência do local, dia e hora que uma pessoa deverá comparecer a um ato processual