SóProvas


ID
179596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes administrativos e dos regimes jurídicos
funcionais, julgue os itens que se seguem.

A categoria denominada servidores públicos celetistas está prevista na CF e caracteriza-se por abranger todos aqueles servidores contratados por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    O regime estatutário é um regime legal (não há contrato de trabalho). Por isso, pode ser modificado unilateralmente, sempre que se modifique a lei (não há direito adquirido à manutenção do regime jurídico estatutário). É um regime típico de direito público, inexistente em pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que sejam integrantes da Administração Pública. O regime dos empregados públicos é contratual(CELETISTA). Por isso, em tese, é bilateral e  as condições ou os termos do contrato não podem ser modificados unilateralmente. É próprio das pessoas jurídicas de direito privado, mas, a partir da EC 19/1998, é possível à Administração Direta, autarquias e fundações públicas de direito público contratar também empregados públicos (na esfera federal isso está regulado na Lei 9.962/2000) .

  • ERRADO.

    Não há norma constitucional que preveja a categoria "servidores públicos celetistas". Os servidores temporários não são regidos pela CLT, mas pela Lei 8.745/93.

    Complementando, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a contratação temporária cria uma relação jurídico-administrativa entre o servidor e a Administração, não se tratando de uma relação trabalhista, motivo pelo qual os conflitos resultantes destas relações são de competência da Justiça comum, não da Justiça Trabalhista.

  • Existem servidores públicos estatutários e EMPREGADOS públicos celetistas.

  • servidores contratados por prazo determinado( É O ERRO DA QUESTÃO )  O CERTO É REGIME POR CLT

  • ERRADO! 


    Os celetistas não servidores públicos e sim empregados públicos. E, ainda, os empregados públicos não possuem prazo determinado para prestar serviços a administração pública, claro que podem ser mandados embora segundo as regras da CLT.

  • Analisemos a 1º parte:

    A categoria denominada servidores públicos celetistas está prevista na CF (errada) :Nao há o que se falar em servidores públicos celetista.Na administração pública, denomina-se empregados públicos aqueles que são regidos pela CLT .  Já o servidor público é aquele  que é aquele legalmente investido em cargo públic (lei 8.112/90 ,Art3 2º), ou seja, este é regido por um estatuto, no caso da União a supracitada lei.

    Analisemos a 2º parte:

    e caracteriza-se por abranger todos aqueles servidores contratados por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (errada).  São classificados como agentes temporários.

     

    Questão ERRADA!!!

  • Cargo Público - é um lugar na estrutura da administração direta, autárquica ou fundacional; possui denominação própria, atribuições específicas e requisitos para investidura disposto em lei, que também definirá a sua quantidade e remuneração. O cargo é regido pelo estatuto daquele ente federado, sendo ocupado por servidor estatutário.

    Hipóteses da perda do Cargo Servidor Estável - Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, reprovação na avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar e redução de gastos de pessoal no ente, quando ultrapassado o limite (depois da redução de pelo menos 20% da despesa com cargos em comissão e funções de confiança e de todos os servidores não estáveis).

  • ERRADO

    Art. 37 CF. "IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

    A referida contratação depende de lei que estabeleça os casos em que será possível essa contratação, definindo ainda os prazos dos contratados, desde que em todos haja o excepcional interesse público na contratação.

    A lei 8.745/93 regulamenta essa contratação no nível federal, dispondo que, para a administração direta, autárquica e fundacional, o recrutamento de pessoal se dará mediante processo seletivo simplificado, dispensando-se a realização de concurso público, sendo que as contratações para atender as situações de calamidade pública poderão dispensar até mesmo o processo seletivo.

  • ERRADA !

    O enunciado misturou os regimes existentes, sendo eles: 

    Servidores Públicos estatutários;

    Empregados público; e os

    Temporários.

    E não existe, de forma alguma, o termo SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Apenas acrescentando ao comentário do Thiago...

     A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo,  porém , esse artigo tem nova redação: 
     
    § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)
  • Essa nomenclatura de servidores públicos celetistas não há em nossa CF.O QUE TEMOS SÃO OS SERVIDORES PÚBLICOS DETENTORES DE CARGO PÚBLICO EFETIVO E SERVIDORES PÚBLICOS DE CARGO COMISSIONADO.No que tange aos temporários, temos os contratados por tempo determinado para atender  a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37 , IX,da CF ,os mesmos exercem função pública remunerada e temporária e seu vínculo funcional é contratual, um contrato de direito público.São considerados agentes públicos estatutários.
  • Concordo com colega acima Luiz LIma que não há norma constitucional que defina "Servidores públicos celetistas", mas alguns autores consideram empregados públicosque são regidos pela CLT como servidores públicos.
  • GABARITO: ERRADO
     
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: absoluta, única, sempre, mesmo, todas, TODOS, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente, etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Cargo público ---> servidor público (provimento efetivo ou em comissão)--->se servidor CIVIL da união, autarquias,inclusive em regime especial e fundações pública ---> Lei 8.112/90

    Emprego público ---> empregado público--->CLT e/ou Lei 9.692/00 

    Função pública ---> serividor temporário --->8.745/93
  • Saliento que o empregado público (que se submete a CLT) também é considerado servidor público (este se divide no servidor ocupante de cargo público e servidor empregado público). No que tange a questão verifica-se que o STF pacificou a situação do servidor contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, reconhecendo tratar-se de m regime jurídico administrativo especial, portanto, nem celetista, nem estatutário. No âmbito federal, tem-se como dito pelo colega acima a lei 8.745/93.
  • Questão Errada!

    Pessoal cuidado com os comentários!!

    O erro da assertiva está em dizer que os servidores públicos celetistas são temporários. Vale destacar que os servidores temporários NÃO SÃO CELETISTAS, os servidores temporários são regido por contratos específicos. 

    Para saber isso basta lembrar a classificação de Agente público e a subclassificação Agente Administrativos: Servidores estatutários ( 8.112/90), empregados públicos ( CLT) e servidores Temporários ( contrato).

    Cuidado pessoal com os comentários!

    Fonte: Direito Administrativo LGF.

  • Que "salada mista" essa questão!

    "...servidores contratados por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público" são classificados como TEMPORÁRIOS.

    SERVIDOR PÚBLICO é apenas ESTATUTÁRIO.
    EMPREGADOS PÚBLICOS é que são CELETISTAS.


  • CADA MACACO NO SEU GALHO


     --> SERVIDOR PÚBLICO: Regido por um ESTATUTO.
     --> SERVIDOR TEMPORÁRIO: Regido por um CONTRATO.

     --> EMPREGADO PÚBLICO: Regido pela CLT.

     

     

    Quanto aos empregos ocupados por servidores, na esfera federal, foram tranformados em cargos! Presentinho do Collor... rsrs


    GABARITO ERRADO

     

  • Não existe essa categoria Servidor Público Celetista.

  • São estatutários

  • bagunça ! 

  • Complementando...

     

    Ano: 2010  Banca: CESPE  Órgão: MPU  Prova: Técnico de Informática

     

    Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.

     

    Gabarito: Certo.

     

    Logo, a categoria dos celetistas não abrange servidores contratados por prazo determinado...pois não há, entre estes servidores, o vínculo a cargo ou emprego.

  • Pessoas contratadas para prestar serviço temporário de excepcional interesse público são regidas por um contrato. Não sendo nem CLT nem ESTATUTÁRIO.

  • Errado

    Servidor celetista seria empregado público (EP e SEM) e não servidor público ,porém, a pessoa contratada por tempo determinado para exercer Função Pública em um período específico, é o Servidor Temporário, ou só temporário

     

    A questão misturou tudo. 

  • GAB E

    Função pública não é CLT

  • Gabarito: ERRADO.

    Servidores Públicos: São os titulares de cargos públicos (efetivos e comissionados),são vinculados ao seu cargo por meio de um estatuto estabelecido pelo ente contratante.

    Empregados Públicos: São os ocupantes de Emprego Público, São vinculados ao seu emprego por meio da CLT(Consolidações das leis trabalhistas.)

    Temporários :São contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público .Exercem função pública temporária e remunerada, estão vinculados á administração pública por meio de um contrato de direito público e não de natureza trabalhista Exemplo: O meio utilizado pelo o Estado para selecionar os Temporários é o Processo Seletivo Simplificado e não concurso.

    > Servidor Estatutário = Servido Público (estrito)

    > Empregado Público = Empregado Público(Celetistas)

    > Servidor Temporário = Temporário