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Alternativa Correta, de acordo com o artigo 147 da Lei 8112/90, o prazo para afastamento preventivo do servidor é de até 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, perfazendo um período máximo de 120 dias como diz o enunciado da questão.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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CERTO :::::: LEI Nº 8.112/90 - Art. 147
60 + 60 (sem prejuízo da remuneração)
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Questão Correta.
Complementando os comentários, é importante lembrar que o afastamento temporário do servidor investigado não se trata de penalidade e sim de medida de precaução da administração. "O servidor, nessa fase, é apenas um acusado e, como não pode estar sujeito ainda a penalidade, o afastamento é feito sem prejuízo de sua remuneração."
(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª edição)
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Questão CORRETA.
O prazo é de até 60 dias, prorrogado por igual prazo. Então pode diser que o prazo máximo para o afastamento preventivo do servidor público, é pelo prazo máximo de até cento e vinte dias.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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correto.
art. 147 - 60 dias + 60 dias
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CORRETO, Segundo a Lei 8.112:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Lembrando que o afastamento preventivo fica condicionado à hipótese de prejuízo na apuração dos fatos pela Comissão Processante, onde a autoridade afasta o servidor, às expensas dos cofres públicos, para evitar que este interfira na apuração, evitando a intimidação das testemunhas ou partes.
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Quero deixar todos bem atento à literalidade das leis que estudamos para prestar concursos, pois já vi a CESPE cobrar esse termo o MÁXIMO sem estipular contar com a possível prorrogação, sendo a justificativa da banca que na lei então questionada expressava o termo MÁXIMO.
Era assim: O prazo para o sigilo dos documentos em ultra-secretos é de no máximo 30 anos. CORRETA (conforme CESPE)
Porém a lei explicitava assim: O prazo para o sigilo dos documentos em ultra-secretos é de no máximo 30 anos podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.
Entenderam a maldade da banca?
CUIDADO!!
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ART. 147 DA LEI 8.112/90 - COMO MEDIDA CAUTELAR E A FIM DE QUE O SERVIDOR NÃO VENHA A INFLUIR NA APURAÇÃO DA IRREGULARIDADE, A AUTORIDADE INSTAURADORA DO PROCESSO DISCIPLINAR PODERÁ DETERMINAR O SEU AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO, PELA PRAZO DE 60 DIAS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O AFASTAMENTO PODERÁ SER PRORROGADO POR IGUAL PRAZO FINDO O QUAL CESSARÃO OS SEUS EFEITOS, AINDA QUE NÃO CONCLUÍDO O PROCESSO.
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CERTO.
Na verdade, o Art 147 da lei 8112/90 diz que o afastamento é de até 60 dias. E em seu parágrafo único acrescenta que este pode ser prorrogado por igual prazo, somando o prazo máximo de até 120 dias. O que torna certa a questão.
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Um exemplo dessa questão é do ex-governador de Brasília, José Roberto Arruda, onde o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento dele do cargo. De acordo com a decisão do presidente do inquérito, ministro Fernando Gonçalves, a permanência de Arruda no governo poderia constranger e atrapalhar as investigações.
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Adriana, a lei 8112 não aborda governador...
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Galera, observem o seguinte:
o prazo de afastamento preventivo (de até 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período) coincide com o prazo de duração do próprio Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que é de 60 dias e pode ser prorrogado por igual peródio, assim fica fácil memorizar.
bons estudos!
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Entendo que o CESPE cobrou a literalidade da lei nesta questão, portanto não há para onde correr, está correta.
Entretanto, conforme também já pediu em outros itens, se afirmasse que o servidor pode ser afastado por 140 dias, conforme entendimento da jurisprudência de que o prazo de 20 dias para a autoridade julgadora proferir sua decisão soma-se aos 120, o que vocês marcariam?
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Questão da Cespe muito inteligente. O prazo para o afastamento do servidor, com o objetivo de ele não influir na apuração da irregularidade, já está prorrogado. O prazo é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.
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Realmente a questão da Jurisprudência é muito interessante!
STF = terminado o prazo de 140 dias ( 60 + 60 + 20), o prazo de prescrição volta a correr, independentemente do julgamento do processo.
O STF julga não estar incluído nos prazos do PAD os dias reservados à Autoridade Julgadora para proferir a decisão.
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prazo é de 60 mais 60
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A questão está correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
GABARITO: CERTA.
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Ora cobra literalidade, ora cobra baboseira.
Eu vo te pegar.
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Gabarito. Certo.
60 dias podendo ser prorrogado uma única vez !
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Art. 147/§único - AINDA QUE NÃO CONCLUÍDO O PROCESSO, ou seja, somente 1ª e 2ª fase, COMO MEDIDA CAUTELAR O SERVIDOR PODE SER AFASTADO DO EXERCÍCIO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO POR 60 DIAS PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO...
OBS. não confunda com a duração do pad-ordinário que pode chegar até 140 dias... 1ª e 2ª fase 60 + 60 dias ... 3ªfase + 20 dias
GABARITO CERTO
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Errei por bobeira.
60 dias + 60 dias de prorrogação.
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Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
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Veja que além do prazo de 120 dias (60 + 60), também argumenta sobre afastamento preventivo que no caso é remunerado, pois é uma medida cautelar para o acusado não atrapalharna apuração....
resposta CORRETO.
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Afastamento Temporário = medida cautelar, ou seja, NÃO É PUNIÇÃO.
Até 60 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias.
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Lembrando que pra lei 8112/90 tem esse prazo de 60+60; e
na lei 8429/92 não há prazo na medida cautelar!
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Lei 8112
Art. 147 Como medida cautelar e a fim de que o servidor nāo venha a influir na apuraçāo da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuíjo da remuneraçāo.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarāo os seus efeitos, ainda que nāo concluído o processo.
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PROCEDIMENTO SUMÁRIO:
30+ 15 DIAS
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PRORROGAÇÃO
PAD --> 60 dias + 60 dias
SINDICÂNCIA ---> 30 dias + 30 dias
O afastamento do servidor para realização do PAD poderá ser até 120 dias, sem prejuízo da remuneração.
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nessa nao me pegou 60 + 60
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Considerando os dispositivos da Lei nº . 8.112/1990 relativos ao processo administrativo disciplinar,é correto afirmar que: Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.