SóProvas


ID
179602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os dispositivos da Lei nº . 8.112/1990 relativos ao
processo administrativo disciplinar, julgue os itens seguintes.

Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta, de acordo com o artigo 147 da Lei 8112/90, o prazo para afastamento preventivo do servidor é de até 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, perfazendo um período máximo de 120 dias como diz o enunciado da questão.

      Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a        autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • CERTO  ::::::   LEI Nº 8.112/90 - Art. 147

    60 + 60 (sem prejuízo da remuneração)

  • Questão Correta.

    Complementando os comentários, é importante lembrar que o afastamento temporário do servidor investigado não se trata de penalidade e sim de medida de precaução da administração. "O servidor, nessa fase, é apenas um acusado e, como não pode estar sujeito ainda a penalidade, o afastamento é feito sem prejuízo de sua remuneração."

     

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª edição)

  • Questão CORRETA.

    O prazo é de até 60 dias, prorrogado por igual prazo. Então pode diser que o prazo máximo para o afastamento preventivo do servidor público, é pelo prazo máximo de até cento e vinte dias.

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • correto.

    art. 147 - 60 dias + 60 dias

  • CORRETO, Segundo a Lei 8.112: 

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
     

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
     

  • Lembrando que o afastamento preventivo fica condicionado à hipótese de prejuízo na apuração dos fatos pela Comissão Processante, onde a autoridade afasta o servidor, às expensas dos cofres públicos, para evitar que este interfira na apuração, evitando a intimidação das testemunhas ou partes.

  •  Quero deixar todos bem atento à literalidade das leis que estudamos para prestar concursos, pois já vi a CESPE cobrar esse termo o MÁXIMO sem estipular contar com a possível prorrogação, sendo a justificativa da banca que na lei então questionada expressava o termo MÁXIMO.

     

    Era assim: O prazo para o sigilo dos documentos em ultra-secretos é de no máximo 30 anos. CORRETA (conforme CESPE)

     

    Porém a lei explicitava assim: O prazo para o sigilo dos documentos em ultra-secretos é de no máximo 30 anos podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

     

    Entenderam a maldade da banca?
    CUIDADO!!

  • ART. 147 DA LEI 8.112/90 - COMO MEDIDA CAUTELAR E A FIM DE QUE O SERVIDOR NÃO VENHA A INFLUIR NA APURAÇÃO DA IRREGULARIDADE, A AUTORIDADE INSTAURADORA DO PROCESSO DISCIPLINAR PODERÁ DETERMINAR O SEU AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO, PELA PRAZO DE 60 DIAS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.

    PARÁGRAFO ÚNICO. O AFASTAMENTO PODERÁ SER PRORROGADO POR IGUAL PRAZO FINDO O QUAL CESSARÃO OS SEUS EFEITOS, AINDA QUE NÃO CONCLUÍDO O PROCESSO.

  • CERTO.
    Na verdade, o Art 147 da lei 8112/90 diz que o afastamento é de até 60 dias. E em seu parágrafo único acrescenta que este pode ser prorrogado por igual prazo, somando o prazo máximo de até 120 dias. O que torna certa a questão.
  • Um exemplo dessa questão é do ex-governador de Brasília, José Roberto Arruda, onde o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento dele do cargo. De acordo com a decisão do presidente do inquérito, ministro Fernando Gonçalves, a permanência de Arruda no governo poderia constranger e atrapalhar as investigações.

  • Adriana, a lei 8112 não aborda governador...
  • Galera, observem o seguinte:

    o prazo de afastamento preventivo (de até 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período) coincide com o prazo de duração do próprio Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que é de 60 dias e pode ser prorrogado por igual peródio, assim fica fácil memorizar.

    bons estudos!
  • Entendo que o CESPE cobrou a literalidade da lei nesta questão, portanto não há para onde correr, está correta.
    Entretanto, conforme também já pediu em outros itens, se afirmasse que o servidor pode ser afastado por 140 dias, conforme entendimento da jurisprudência de que o prazo de 20 dias para a autoridade julgadora proferir sua decisão soma-se aos 120, o que vocês marcariam?
  • Questão da Cespe muito inteligente. O prazo para o afastamento do servidor, com o objetivo de ele não  influir na apuração da irregularidade, já está prorrogado. O prazo é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.
  • Realmente a questão da Jurisprudência é muito interessante!

    STF = terminado o prazo de 140 dias ( 60 + 60 + 20), o prazo de prescrição volta a correr, independentemente do julgamento do processo.

    O STF julga não estar incluído nos prazos do PAD os dias reservados à Autoridade Julgadora para proferir a decisão.


  • prazo é de 60 mais 60

  • A questão está correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Ora cobra literalidade, ora cobra baboseira.

    Eu vo te pegar.

  • Gabarito. Certo.

    60 dias podendo ser prorrogado uma única vez !

  • Art. 147/§único - AINDA QUE NÃO CONCLUÍDO O PROCESSO, ou seja, somente 1ª e 2ª fase,  COMO MEDIDA CAUTELAR O SERVIDOR PODE SER AFASTADO DO EXERCÍCIO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO POR 60 DIAS PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO...

    OBS. não confunda com a duração do pad-ordinário que pode chegar até 140 dias... 1ª e 2ª fase 60 + 60 dias ... 3ªfase + 20 dias
    GABARITO CERTO
  • Errei por bobeira.

    60 dias + 60 dias de prorrogação. 

  • Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    -

    Veja que além do prazo de 120 dias (60 + 60), também argumenta sobre afastamento preventivo que no caso é remunerado, pois é uma medida cautelar para o acusado não atrapalharna apuração....

    resposta CORRETO. 

  • Afastamento Temporário = medida cautelar, ou seja, NÃO É PUNIÇÃO.

    Até 60 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias.

  • Lembrando que pra lei 8112/90 tem esse prazo de 60+60; e

    na lei 8429/92 não há prazo na medida cautelar!

  • Lei 8112 

    Art. 147  Como medida cautelar e a fim de que o servidor nāo venha a influir na apuraçāo da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuíjo da remuneraçāo.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo,  findo o qual cessarāo os seus efeitos, ainda que nāo concluído o processo. 

  • PROCEDIMENTO SUMÁRIO:

     

    30+ 15 DIAS

  • PRORROGAÇÃO

    PAD --> 60 dias + 60 dias

    SINDICÂNCIA ---> 30 dias + 30 dias

    O afastamento do servidor para realização do PAD poderá ser até 120 dias, sem prejuízo da remuneração.

  • nessa nao me pegou 60 + 60

  • Considerando os dispositivos da Lei nº . 8.112/1990 relativos ao processo administrativo disciplinar,é correto afirmar que: Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.