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ID
179614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização administrativa e aos serviços públicos,
julgue os próximos itens.

Segundo a CF, o serviço público de distribuição de gás canalizado é privativo da União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Conforme o §2º. do Art. 25 da CF/88, cabe ao Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  •  § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • Cabe ao Estado explorar o serviço local de gás canalizado, porque esse é um tipo de serviço público individual  ("uti singuli" - uso singular): aquele que cria vantagem específica para cada usuário. (Art. 23, § 2º, CF)

  • Questão errada

    Silasbsb, acho que você se equivocou, o artigo da questão é o Art. 25 § 2º, CF. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • CF/88 art. 25
    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão,
    os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a
    edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Errada.


    A competência dos estados, em regra, é residual ou remanescente, ou seja, as matérias que não foram reservadas à União ou aos Municípios inserem-se na competência dos estados.
  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce.

    Bons estudos.
  • Definição:

    De acordo com a
    RESOLUÇÃO ANP Nº 52, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

    IV - Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, cuja composição poderá conter gases úmidos, secos e residuais;
  • Pessoal, segue meu humilde entendimento:

    Acho que de elgum modo está havendo aqui uma pequena confusão no que tange à disciplina do referido serviço público de gás canalizado.

    Ocorre que a confuão aqui presente se funda nos arts.177 e 25 da carta magna. Segue trecho pertinente:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão (não confundir com concessão e permissão), os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


    Comentários: O que se extrai desse dispositivo é o que justamente se pergunta na questão. Ademais, somente por meio de concessão e na forma da LEI será permitida a exploração indireta do serviço de gás canalizado.

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;


    Comentários: Percebe-se aqui que, direfentemente do art. 25, o monopólio da União está diretamente ligado à exploração, além de outros, do petróleo e seus derivados, sendo o gás natural (que não é derivado do petróleo - CUIDADO) também monopólio da União. Contudo, o tranporte aqui possui natureza diversa, já que se destina às indústrias petroquimicas por meio de conduto.
    O transporte do gás ao qual se refere o art. 25 da CF/88 é destinado às residências para utilização direta da população.
     

    Conclusão:

    Gás canalizado - Estados / transporte canalizado - residências
    Gás natural - monopólio da União / transporte por meio de conduto - indústrias petroquímicas




    Espero ter contribuído para o esclarecimento de vcs!
     

  • Prezados colegas,

    Só complementando as informaçoes acima,

    A questao fala de COMPETÊNCIA PRIVATIVA, estas trantam de como a União LEGISLA sobre determinados assuntos. Ao falar sobre gás canalizado, esta questão retira a competência Legistiva e fala de uma competência administrativa dos Estados, OU SEJA, BASTA SABERMOS QUE A COMPÊNTENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO E VOLTADA PARA CRIACÃO DE NORMAS  LEGISLATIVAS. 


    Deus abençoe nossos estudos!
  • geral dando ctrl c ctrl v  no primeiro comentário e eu não posso ficar de fora dessa nova mania ^^ :

    ERRADO.

    Conforme o §2º. do Art. 25 da CF/88, cabe ao Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.


  • Gas CanalizADO= estADO

  • GABARITO ERRADO

     

    ART.25, §2º CF 

     

    CABE AOS ESTADOS

  • ERRADO.

    Conforme o §2º. do Art. 25 da CF/88, cabe ao Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  • Canalizado= estados

  • GABARITO ERRADO:

    NÃO É COMPETÊNCIA DA UNIÃO DE ACORDO COM A CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Cabe aos Estados, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  • COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    ______________________________________________________

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.