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ID
1796164
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o processo do trabalho, tenha atenção nos posicionamentos que seguem.

I. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a impugnou será intimada para produzir as provas necessárias à confirmação de sua impugnação, com a abertura de contraditório e ampla defesa ao impugnado.

II. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

III. É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

IV. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

Estão corretos os incisos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I -  Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 

    Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos


    II - CERTO: Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência

    III - CERTO: Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência

    IV - Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir

    bons estudos

  • REFORMA TRABALHISTA!

    Art. 800: apresentada EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL no prazo de 5 dias a contar da notificação, ates da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, serguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

    §1º. Protocolada a petição, SERÁ SUSPENSO O PROCESSO e NÃO se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. 

    §2º Os autos serão imediantamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS

    §3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantido o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. 

    §4º Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a impugnou será intimada para produzir as provas necessárias à confirmação de sua impugnação, com a abertura de contraditório e ampla defesa ao impugnado. 

    O item I está errado porque o artigo 830 da CLT estabelece que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Ao passo que o parágrafo único do referido artigo estabelece que impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos. 

    II. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência. 

    O item II está certo porque o artigo 798 da CLT estabelece que a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    III. É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

    O item III está certo porque o artigo 806 da CLT estabelece que  é vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência. 

    IV. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. 

    O item IV está errado porque o artigo 800 da CLT estabelece que apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, será protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  A seguir, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.         

    O gabarito é a letra "B".