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Art. 800: apresentada EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL no prazo de 5 dias a contar da notificação, ates da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, serguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§1º. Protocolada a petição, SERÁ SUSPENSO O PROCESSO e NÃO se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§2º Os autos serão imediantamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS
§3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantido o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§4º Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
Vamos analisar as alternativas da questão:
I. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a impugnou será intimada para produzir as provas necessárias à confirmação de sua impugnação, com a abertura de contraditório e ampla defesa ao impugnado.
O item I está errado porque o artigo 830 da CLT estabelece que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Ao passo que o parágrafo único do referido artigo estabelece que impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.
II. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
O item II está certo porque o artigo 798 da CLT estabelece que a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
III. É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
O item III está certo porque o artigo 806 da CLT estabelece que é vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
IV. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
O item IV está errado porque o artigo 800 da CLT estabelece que apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, será protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. A seguir, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
O gabarito é a letra "B".