SóProvas


ID
179635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a intervenção de terceiros no
processo civil, disciplina legal dos procedimentos, prazos e ônus da
prova.

O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Todavia, ainda que se trate de direito indisponível, as partes poderão convencionar a distribuição do ônus probatório de maneira diversa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 333 do CPC: "O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.!

  •  em se tratando de direitos indisponíveis oônus da prova não poderá ser modificado

  •  

    A inversão do ônus da prova consiste na alteração de regras legais sobre a distribuição deste, impostas ou autorizadas por lei. Assim a inversão pode decorrer de lei, da vontade das partes ou de decisão do juiz, sendo legais, convencionais ou judiciais respectivamente.

    O parágrafo único, do art. 333, do CPC, autoriza, indiretamente,  a inversão convencional ou contratual quando prevê que as partes podem acordar quanto à regra de distribuição do ônus, desde que não recaia sobre direitos indisponíveis das partes e não torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício de um direito. Assim, admite o CPC alteração contratual da regra de distribuição em se tratando de causas patrimoniais disponíveis.
     

  • .

    A regra geral do ônus da prova é: quem alega o fato tem o ônus de sua prova (art. 333 do CPC). Esta é uma regra estática, rígida, estando prevista no CPC para qualquer processo, ou seja, é invariável. Acontece que em muitos casos a prova é diabólica, nestes casos, coloca-se a parte em uma situação desigual. Daí porque a jurisprudência percebeu que esta regra seria inaplicável nestes casos. Assim, surgiu na doutrina, com atendimento na jurisprudência, uma teoria que pugnava pela flexibilidade das regras do ônus da prova, para que ele fosse distribuído de acordo com as peculiaridades do caso. Essa teoria se chama teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Essa teoria tem como fundamento os princípios da igualdade, da adequação e do contraditório. E, portanto, pode ser aplicada a partir da pauta de direitos fundamentais. E é por isso que esta teoria vem sendo acolhida pela jurisprudência brasileira, mesmo sem texto legal expresso. RESUMINDO = JUIZ DETERMINA QUE O ONUS DA PROVA VAI PARA AQUELE QUE TEM MAIS CONDIÇÕES DE FAZÊ-LA.

  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    ART.373 

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 373 § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

  • O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 

    Todavia, ainda que se trate de direito indisponível, as partes poderão convencionar a distribuição do ônus probatório de maneira diversa.

    CPC/15:

    Art. 373, § 3º. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;