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Gabarito letra ( D )
No ordenamento jurídico brasileiro quase tudo PRESCREVE em 5 ANOS.
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Acresce-se:
prazo prescricional: “STJ
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AgRg no AREsp
250586 SP 2012/0230165-5 (STJ).
Data
de publicação: 03/12/2013.
Ementa:
AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC )- DEMANDA POSTULANDO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO
DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO (RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA APÓS
RENOVAÇÃO SUCESSIVA DURANTE TRINTA ANOS) - DECISÃO NEGANDO
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS SEGURADOS. 1. Prazo
prescricional para exercício da pretensão de cobrança de
indenização por dano moral decorrente da recusa da seguradora em
renovar contrato de seguro de vida. Lapso ânuo em atenção ao
disposto no artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002.
Inaplicabilidade do prazo trienal atinente aos casos em que se
postula reparação civil (artigo 206, § 3º, inciso V, do Codex
vigente). Outrossim,
a responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual não
se assemelha àquela advinda de danos causados por fato
do produto ou do serviço
(acidente
de consumo), cujo prazo
prescricional
para exercício da pretensão à reparação é o quinquenal
previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado. 2. Agravo
regimental desprovido.”
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Alternativa D.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por
fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do
prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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FATO X VÍCIO
Vício, decadencial. (30D/90D)
Fato, prescricional. (5A)
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A questão trata de prescrição.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à
reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na
Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do
conhecimento do dano e de sua autoria.
A) trinta dias.
Cinco anos.
Incorreta letra “A”.
B) noventa dias.
Cinco anos.
Incorreta letra “B”.
C) três anos.
Cinco anos.
Incorreta letra “C”.
D) cinco anos.
Cinco anos.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) dez anos.
Cinco anos.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.