d)
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
--> I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
--> II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
--> III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
--> IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
--> V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
--> VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência; (alternativa A)
II - obrigação de reparar o dano; (alternativa C)
III - prestação de serviços à comunidade; alternativa E)
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade; (alternativa B)
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Conforme se observa dos incisos do art. 112, apenas a letra D (destituição do poder familiar) não constitui uma espécie de medida socioeducativa. Portanto, é o gabarito da questão.
Vamos às alternativas:
A - correta. A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).
B - correta. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (art. 120 ECA).
C - correta. A obrigação de reparar o dano ocorre no ato infracional que gera reflexos patrimoniais. Nesses casos, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116 ECA).
D - incorreta. A destituição do poder familiar não é uma medida socioeducativa.
E - correta. A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117 ECA).
Gabarito: D