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ID
179653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à disciplina legal das pessoas naturais e jurídicas,
aos direitos reais sobre coisa alheia e ao inadimplemento das
obrigações, julgue os itens seguintes.

Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 44 do CC - São pessoas jurídicas de direito privado:

    I- as associações

    II - as sociedades

    III - as fundações

    IV - as organizações religiosas

    V - os partidos políticos

  • Na lição de José dos Santos Carvalho Filho o desfecho da questão "Resulta, pois, formado o consórcio público com a fisionomia jurídica de associação pública - sempre para a consecução de objetivos de interesse comum dos entes pactuantes e para implementação do sistema de gestão associada, esta com base no art. 241, da CF - terá ela personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia."

    As fundações e as associações podem ser de direito público.

  • Errado

    P.J de direito público:

    Interno:

    União; Estado; DF; Territórios; Municípios; Autarquias; Associações públicas; Entidades de caráter público criadas por lei.

    Externo:

    Estados estrangeiros e Pessoas regidas pelo direito internacional público (ONU, FMI, OIT ...)

    Privado:

    Associações, sociedades, fundações privadas, org. religiosas e PARTIDOS POLÍTICOS

  • Observação:

    LEI No 10.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
    Art. 1o Esta Lei define as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

  • Insisto em dizer que essa é questão recorrente em prova, de juiz a técnico: 

    Texto de Lei. Código Civil de 2002. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

  • Agora para as questões a partir de 2012 temos que lembrar que a Lei 12.441/11 acrescentou na qualidade de pessoa jurídica de direito privado:

    AS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
  • Partidos políticos = Pessoas Jurídicas de Dir. Privado

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    Espero ter contribuído!

  • PJ direito público/Interno: União; Estado; DF; Territórios; Municípios; Autarquias; Associações públicas; Entidades de caráter público criadas por lei. ART41/CC

  • acertei mas preciso lembrar

  • (art. 44) pessoa jurídica de direito privado:

    associações

    sociedades

    fundações

    organizações religiosas

    partidos políticos

  • Privado!

    Por isso: ERRADO!

  • Direito publico interno são: União, Estados, DF, Territorios, Autarquias incluindo associações públicas, e demais entidades de caráter público criadas por Lei.

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADOOO!!!

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o Artigo 44 do Código Civil inciso V os partidos políticos SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. 

  • Gab Errada

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:

    União

    Estados - DF - Territórios

    Municípios

    Autarquias

    Demais entidades de caráter público criada por lei. 

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Externo: 

    ​Estados estrangeiros e demais regidas pelo direito internacional

     

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    ​Associações

    Sociedades

    Fundações

    Organizações Religiosas

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    Cooperativa

    Partidos Políticos

    Empresas Individuais de responsabilidade limitada. 

  • Gabarito: ERRADO

    Fiz  adaptação de um macete de uma colega aqui do QC:

    São Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    SOFÁ

    S - Sociedades
    O - Organizações religiosas
    F - Fundações
    A - Associações
    P - Partido político

    E - Empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Art. 44 do CC - São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as Associações;

    II- as Sociedades;

    III- as Fundações.

    IV- as Organizações religiosas;

    V- os Partidos políticos.

    VI- as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.

    Mnemônico:

    A - S - F - O - P - EIRELI