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Art. 44 do CC - São pessoas jurídicas de direito privado:
I- as associações
II - as sociedades
III - as fundações
IV - as organizações religiosas
V - os partidos políticos
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Na lição de José dos Santos Carvalho Filho o desfecho da questão "Resulta, pois, formado o consórcio público com a fisionomia jurídica de associação pública - sempre para a consecução de objetivos de interesse comum dos entes pactuantes e para implementação do sistema de gestão associada, esta com base no art. 241, da CF - terá ela personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia."
As fundações e as associações podem ser de direito público.
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Errado
P.J de direito público:
Interno:
União; Estado; DF; Territórios; Municípios; Autarquias; Associações públicas; Entidades de caráter público criadas por lei.
Externo:
Estados estrangeiros e Pessoas regidas pelo direito internacional público (ONU, FMI, OIT ...)
Privado:
Associações, sociedades, fundações privadas, org. religiosas e PARTIDOS POLÍTICOS
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Observação:
LEI No 10.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 1o Esta Lei define as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
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Insisto em dizer que essa é questão recorrente em prova, de juiz a técnico:
Texto de Lei. Código Civil de 2002.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
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Agora para as questões a partir de 2012 temos que lembrar que a Lei 12.441/11 acrescentou na qualidade de pessoa jurídica de direito privado:
AS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
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Partidos políticos = Pessoas Jurídicas de Dir. Privado
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Espero ter contribuído!
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PJ direito público/Interno: União; Estado; DF; Territórios; Municípios; Autarquias; Associações públicas; Entidades de caráter público criadas por lei. ART41/CC
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acertei mas preciso lembrar
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(art. 44) pessoa jurídica de direito privado:
associações
sociedades
fundações
organizações religiosas
partidos políticos
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Privado!
Por isso: ERRADO!
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Direito publico interno são: União, Estados, DF, Territorios, Autarquias incluindo associações públicas, e demais entidades de caráter público criadas por Lei.
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Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADOOO!!!
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GABARITO: ERRADO
De acordo com o Artigo 44 do Código Civil inciso V os partidos políticos SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
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Gab Errada
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:
União
Estados - DF - Territórios
Municípios
Autarquias
Demais entidades de caráter público criada por lei.
Pessoa Jurídica de Direito Público Externo:
Estados estrangeiros e demais regidas pelo direito internacional
Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
Associações
Sociedades
Fundações
Organizações Religiosas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Cooperativa
Partidos Políticos
Empresas Individuais de responsabilidade limitada.
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Gabarito: ERRADO
Fiz adaptação de um macete de uma colega aqui do QC:
São Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
SOFÁ PÉ
S - Sociedades
O - Organizações religiosas
F - Fundações
A - Associações
P - Partido político
E - Empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Art. 44 do CC - São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as Associações;
II- as Sociedades;
III- as Fundações.
IV- as Organizações religiosas;
V- os Partidos políticos.
VI- as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.
Mnemônico:
A - S - F - O - P - EIRELI