SóProvas


ID
179704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens de 88 a 100.

A reforma administrativa instituída pelo Decreto-lei n.º 200/1967 distinguiu claramente a administração direta e a administração indireta no que se refere às áreas de compras e execução orçamentária, padronizando-as e normatizando-as de acordo com o princípio fundamental da descentralização.

Alternativas
Comentários
  • No decreto a que se trata a parte referente a compras foi revogado.(licitações)

  • Pegadinha boa do CESPE,todo o Título XII do Dcreto-Lei 200/67 foi revogado pelo Decreto-Lei 2300/86,arts 125 a 144.

    Podem conferir em:http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del0200.htm

    Bons estudos!!

  • Não seria o princípio da PADRONIZAÇÃO?

  • A "pegadinha" da questão é essa: a reforma administrativa instituída pelo Decreto-lei n.º 200/1967 distinguiu claramente a administração direta (que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios).e a administração indireta. No entanto, no que se refere às áreas de compras e execução orçamentária, o decreto não faz distinção entre os dois níveis da administração. Nem mesmo TíTULO XII
    (DAS NORMAS RELATIVAS A LICITAÇÕES PARA COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES) faz distinção clara entre a administração direta e indireta, vejam:

    " Art. 125. As licitações para compras, obras e serviços passam a reger-se, na Administração Direta e nas autarquias, pelas normas consubstanciadas neste Título e disposições complementares aprovadas em decreto."
     

    Pra matar a questão, a prova que não houve a distinção clara com a normatização e estruturação necessária:

    "Art. 211. O Poder Executivo introduzirá, nas normas que disciplinam a estruturação e funcionamento das entidades da Administração Indireta, as alterações que se fizerem necessárias à efetivação do disposto na presente Lei, considerando-se revogadas tôdas as disposições legais colidentes com as diretrizes nela expressamente consignadas. "
     

  • A reforma administrativa instituída pelo Decreto-lei n.º 200/1967.


    isso foi uma reforma DENTRO da reforma burocrática... não é uma reforma de per si.

    atenção galerson, tivemos 2 reformas... burocrática E gerencial.
  • A reforma efetuada pelo Decreto-lei n°200/67 realmente distinguiu a administração direta da administração indireta. Entretanto o Decreto em questão não diferenciou a administração direta e indireta no tocante às áreas de compras!

    "As licitações para compras, obras e serviços passam a reger-se, na Administração Direta e nas autarquias, pelas normas consubstanciadas neste Título e disposições complementares aprovadas em decreto."

     Dessa forma a questão está incorreta, pois não existia esta distinção no DL200/67.


    Prof. Rodrigo Rennó

  • A questão misturou tudo. Na verdade, o DL 200/67 de fato distinguiu

    a administração indireta e direta, mas não especificamente no que se refere a

    compras e a execução orçamentária. A questão quis confundir com o tripé do

    DASP: materiais, pessoal, financeiro.

  • A questão misturou tudo. Na verdade, o DL 200/67 de fato distinguiu a administração indireta e direta, mas não especificamente no que se refere a compras e a execução orçamentária. A questão quis confundir com o tripé do DASP: materiais, pessoal, financeiro.

  • Tão dando Ctrl + c, Ctrl+ v na mesma página ai kkkkkkk

  • Pessoal, se copiar e colar a resposta de algum professor, insira a devida citação. É o certo né...

  • O cara copia e cola o texto da coleguinha e ainda tem mais like que ela. Dô conta disso não viu.

  • o    A reforma efetuada pelo Decreto-lei n°200/67 distinguiu a administração direta da administração indireta. Entretanto não diferenciou a administração direta e indireta no tocante às áreas de compras (licitações).

     

    Estratégia

  • Gente, acho que a pegadinha está aqui tambêm:

    Não ocorreu reforma administrativa com o decreto lei 200/67. O que ocorreu foi um sinal da adm. gerencial. A reforma só veio com o PDRAE em 95.

    Alguém poderia me dizer se estou certa?

  • Fabiana, bom dia

     

    O decreto lei 200/67 institui a reforma administrativa chamada REFORMA MILITAR, onde surgiu a dicotomia, criação da ADM direta e Indireta, com os seguintes conceitos:

     

    Adm direta: Formal, Burocrática e Defasada;

    Adm indireta: Flexíveis, Tecnocrática e Moderna;

     

    Todavia, essa divisão em Adm Direta e Indireta não distinguiu claramente todas as áreas;

     

    Bons estudos

  • A descentralização é inequivocamente o objetivo de maior impacto presente no texto da Emenda Constitucional número 19, EC 19. Alguns dos itens que constituem a EC 19, embora em menor quantidade do que outros que versam sobre questões vinculadas à contratação, remuneração e regime de trabalho de servidores públicos, têm a explícita intenção de promover uma descentralização e serão de maior significado no longo prazo, se transformados em ações concretas.
    Nesse sentido, é necessário chamar a atenção para a introdução do Parágrafo
    8º do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, CF/88. A redação desse novo artigo, introduzido pela EC 19, é a seguinte:
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades
    da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de
    metas de desempenho para o órgão ou entidade cabendo á lei dispor sobre:
    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e
    responsabilidade dos dirigentes;
    III - a remuneração do pessoal.
     

  • O decreto 200/67 SUPER deu autonomia para a Administração Indireta.

    NÃo há que se falar em padronização e normatização de compras e execução orçamentária.

    ;)

  • Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: ERRADO

     

    ... comentários sem gabarito não vale de nada, e piora quando copia do outro!   

  • gab. ERRADO.

    Não houve padronização entre a adm direta e indireta: uma permaneceu burocrática, enquanto a outra, com muita autonomia e sem controle estatal.

  • “(...) apesar de representar a primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública pela intenção de mexer na rigidez burocrática, o Decreto-Lei nº 200/67 deixou sequelas negativas (...). Assim, criou-se uma dicotomia entre o Estado tecnocrático, próprio da Administração Indireta, e o Estado burocrático, da Administração Direta, aumentando o fosso entre ambos”.

     

    MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração geral e pública. Salvador: Juspodivum, 2018, p. 50.

  • Fabiana Pereira, acho que você tem razão sim!!!

  • Tanto na administração direta como indireta acata-se o planejamento e a centralização das compras.