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Para Diógenes Gasparini, trata-se, o contrato de gestão, de "ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos". O contrato de gestão designa algumas espécies de acordos celebrados entre a Administração direta e entidades da administração indireta, assim também com entidades privadas que atuam de forma paralela com o Estado, e com dirigentes de órgãos da própria administração direta.
Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5913
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Lei 9637/98:
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
(...)
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Ou seja, meramente o que está na lei. Alternativa correta.
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Conforme assevera Maria Sylvia Zanella Di Pietro, as organizações sociais (OS) são entidades que o Governo chama de "pública não estatal". Ela é pública, não porque pertença ao Estado, mas porque exerce serviço público e administra o patrimônio público e é dita como "não estatal" porque a ideia é que ela não pertença ao Estado, nem se enquadre entre as entidades da Administração Indireta.
A relação que se estabelece entre o ente político titular do serviço e a entidade pública não estatal (OS) passa a ser em grande parte contratual, porque se dá por meio dos contratos de gestão. Esse contrato fixa o programa a ser cumprido pela entidade que atua como paraestatal, em colaboração com o Poder Público, recebendo ajuda financeira para esse fim.
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só para lembrar que o ajuste firmado entre Poder Público e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é chamado de TERMO DE PARCERIA.
O CONTRATO DE GESTÃO também pode ser designado aquele ajuste com as Autarquias e Fundações com vistas a qualificá-las como AGENCIAS EXECUTIVAS.
abraços!
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Resumindo:
Contrato de gestão é o nome que se dá ao instrumento celebrado com esse dois tipos de entidades:
autarquias e fundações públicas - a fim de que essas entidades assumam o título (rótulo) de agência executiva, acarrentando, teoricamente, em mais autonomia e em definição de objetivos e metas a serem perseguidos.
organizações sociais - a fim de prestarem serviços típicos de Estado, mas não exclusivos, usando recursos, bens ou pessoas ´do poder público.
Questão correta!
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Assunto recorrente, clique no mapa mental abaixo;
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ENTIDADES PARAESTATAIS (3° SETOR)
Serviços Sociais Autônomos (SSA) – Sistema “S”
(...)
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) -> firma termo de parceria.
(...)
Organizações Sociais (OS)
É uma qualificação, de natureza discricionária, conferida por firmar contrato de gestão;
Atividades sociais publicizáveis;
Pode sofrer desqualificação caso não cumpra o contrato;
Requisitos para ganhar essa qualificação:
1) Ser PJDP, Sem Fins Lucrativos;
2) Atuar na área de cultura, ensino, saúde, pesquisa, meio ambiente, etc;
3) Representação majoritária do poder pública e membros da comunidade nas deliberações;
4) Proibido distribuir bens ou parcelas do patrimônio líquido;
Podem receber recursos orçamentários;
Destino dos bens públicos (permissão ou dispensa de licitação);
Dispensa de licitação para contrato de serviço de seu âmbito;
Cessão de servidor público;
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Ela não recebe a qualificação somente depois da celebração do contrato de gestão ? A questao diz q é entre o poder publico e uma entidade qualificada.....confuso!!!
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organização Social (oS): contrato de geStão
organização da sociedade civil de interesse Público (osciP) : termo de Parceria
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GABARITO: CERTO
Organização Social (OS) - CONTRATO DE GESTÃO
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - TERMO DE PARCERIA
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LETRA: certo
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