SóProvas


ID
179734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens de 88 a 100.

As reformas realizadas por meio do Decreto-lei n.º 200/1967 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, o que possibilitou a coexistência de núcleos de eficiência e de competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central.

Alternativas
Comentários
  • EXCELENTE QUESTÃO DO CESPE!

    Na verdade, ela quer que o candidato analise a situação das Agências Reguladoras em detrimento do serviço próprio dos ministérios. Como as AR desenvolvem um trabalho deveras técnico, fica iniviável aos Ministérios(pelo menos teoricamente), oferecer um serviço tão qualificado. Exemplo: Ministerio das Comunicações e a ANATEL.

  • O Decreto-Lei 200 de 1967 é um divisor de águas na administração pública brasileira. Nele foram definidas as estruturas da Administração Indireta e a sua vinculação legal à Administração Direta através de controle finalístico. Também foi definida a forma de atuação da Administração Direta, falando-se pela primeira vez de forma concreta de Orçamento-Programa. Claro que, para a época, a mudança foi significativa. Entretanto, não houve, a despeito de toda a intenção normativa, uma capacitação da máquina administrativa que à época estava mergulhada em burocracia ineficiente e falta de visão gerencial. Isto, apesar de não invalidar o avanço dado pelo DL 200/67, reduziu de maneira significativa os avanços que ele tencionava proporcionar.

  • Acredito que o Decreto-lei nº 200/1967 trouxe sim mudanças no âmbito da administração burocrática central. Haja vista o orçamento-programa que obrigou a administração como um todo a planejar seus gastos e a utilizar os recursos de forma eficiente. Organizou os ministérios e estabeleceu coordenação e supervisão. Claro que o Decreto-lei sozinho não seria suficiente. Por isso da Emenda Constitucional nº 19, Plano Diretor da Reforma do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Concordo que existiam, mesmo depois e ainda hoje, núcleos de eficiência e competência entre formas arcaicas e ineficientes.

    Mas considero o gabarito como ERRADO por esses argumentos.

  • Segundo Chiavenato :

    As reformas operadas pelo Decreto lei n 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central , permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e fomas arcáicas e ineficientes no plano da administração direta ou central . O núcleo burocrático foi na verdade enfraquecido indevidamente através de uma estratégia oportunista do regime militar , que não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível , preferindo em vez disso contratar os escalões superiores da administraçã através das empresas estatais .

  • Está "ipsis literis" como no "PLANO DIRETOR DA REFORMA DO ESTADO".

  • Correto.

    Com o advento do decreto-lei nº 200/67, mudou-se a "cara" da Administração, com a possibilidade de descentralização de atividades através da administração indireta. Nesse âmbito, criou-se um cenário propício ao exercício de uma verdadeira administração pautada em eficiência e competência sem, no entanto, alterar as relações no âmbito da administração direta (ou central), possibilitando a esdrúxula coexistências de duas formas distintas de modelos administrativos.

    Bons estudos a todos! :-)

  • O decreto-lei 200/67 promoveu a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.

    Como princípios de racionalidade administrativa, foram instituídos o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (através dos processos de desconcentração e descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.

    O paradigma gerencial da época, compatível com o monopólio estatal na área produtiva de bens e serviços, orientou a expansão da administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração" com o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado.

    Entretanto, as reformas operadas pelo Decreto-Lei nº 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central.

  • IDALBERTO CHIAVENATO
    ADM GERAL E PÚBLICA
    PAG.: 103

    ´´O governo enfrenta um problema de governança, na medida em que sua capacidade de implementar as políticas é limitada pela rigidez e ineficiência da máquina administrativa.´´


    Saúde e Paz!!!

  • Segundo o professor Carlos Xavier:
    As  mudanças  introduzidas  pelo  DL  200/67  geraram  uma  maior descentralização da administração pública no Brasil através da Adm. Indireta.  Nesse  sentido,  a  Indireta passou  a  conter  bolsões  de excelência,  enquanto  a gestão  da  administração  direta  continuava  funcionando  do  mesmo  modo antiquado que antes. 
  • GABARITO: CERTO
    É a copia do PdRAE:
    Entretanto, as reformas operadas pelo Decreto-Lei 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central. (...)
    Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado p.20
  • As mudanças introduzidas pelo DL 200/67 geraram uma maior descentralização da administração pública no Brasil através da Adm. Indireta. Nesse sentido, a Indireta passou a conter bolsões de excelência, enquanto a  gestão da administração direta continuava funcionando do mesmo modo antiquado que antes, Questão Certa !

  • Corretíssima!

    A Adm Indireta era marcada pela flexibilidade e Eficiência e a Direta pela Rigidez e ineficiência.

  • Esse Pedro araujo silva em todas as questões cópia o comentário dos outros. Você ganha algo a cada like? Kkkkkkk
  • Questão: "As reformas realizadas por meio do Decreto-lei n.º 200/1967 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, o que possibilitou a coexistência de núcleos de eficiência e de competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central."


    Pg 20, Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado: "Entretanto, as reformas operadas pelo Decreto-Lei 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central."
     

  • GABARITO: CERTO

     

    A questão está certa. A reforma foi focada principalmente na administração indireta, pois os militares (a exemplo do governo JK) não queriam se “indispor” com o corpo burocrático existente, preferindo criar novas estruturas com outro modelo mais flexível. Isso levou a uma crescente diferenciação entre a administração direta e a indireta.

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • O DECRETO-LEI 200/67 consistiu na primeira tentativa de rompimento da rigidez burocrática.

    Ao reorganizar a estrutura da adm. púb. federal e estabelecer a divisão entre adm. púb. DIRETA e INDIRETA, demarca o início da desburocratização no Brasil.

    > houve expansão das EP, SEM, FP e AUTARQUIAS, a criação de 16 ministérios

    > surgiu regras para aquisição direta de bens e serviços ou mediante contratação

    > Sistema de mérito e Plano de classificação de cargos

    > consistiu na centralização política e descentralização administrativa.

  • “(...) apesar de representar a primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública pela intenção de mexer na rigidez burocrática, o Decreto-Lei nº 200/67 deixou sequelas negativas (...). Assim, criou-se uma dicotomia entre o Estado tecnocrático, próprio da Administração Indireta, e o Estado burocrático, da Administração Direta, aumentando o fosso entre ambos”. 

    MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração geral e pública. Salvador: Juspodivum, 2018, p. 50.

  • Comentário da Meire tira todas as dúvidas!

  • Segundo o professor Carlos Xavier:
    As  mudanças  introduzidas  pelo  DL  200/67  geraram  uma  maior descentralização da administração pública no Brasil através da Adm. Indireta.  Nesse  sentido,  a  Indireta passou  a  conter  bolsões  de excelência,  enquanto  a gestão  da  administração  direta  continuava  funcionando  do  mesmo  modo antiquado que antes. 

    por MEIRE LIMA .

  • Gabarito: Correto

    O DL 200/67 teve maiores consequências na Adm. Indireta:

    Na Administração Indireta: houve descentralização e flexibilidade.

    Na Administração Direta: Continuou centralizada e burocrática.

    Fonte: Estratégia e minhas anotações.

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