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                                Gabarito CERTO
 
 
 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 
 [...]
 IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas
 
 logo, trata-se de um rol exemplificativo
 
 bons estudos
 
 
 
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                                Gabarito CERTO
 
 
 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:  IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas.
 
 bons estudos
 
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                                Os incisos do dispositivo vazado no art. 129, da CF/88, apresentam de forma exemplificativa algumas das funções institucionais do Ministério Público. Essa discriminação de competências "não é exaustiva, podendo outras competências ser outorgadas ao Ministério Público pelo legislador, desde que sejam compatíveis com a missão constitucional do órgão." (Vicente&Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado, pag. 744, 14 edição, 2015)   
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                                Correta     "Já o artigo 129 trata das funções institucionais do Ministério Público — ou seja, da instituição — e no seu inciso IX prevê que cabe a ele (instituição) “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.   No segundo, caso, a lei pode atribuir, assim, ao Ministério Público, outras funções institucionais, que serão exercidas pela instituição, ou seja, no seu âmbito, através da atuação de seus órgãos e membros, mas que deverão ser compatíveis com a sua finalidade prevista no artigo 127 (defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis), vedando-se, desde logo, “a representação e a consultoria jurídica de entidades públicas”."     http://www.conjur.com.br/2016-mar-08/luiz-alberto-cf-proibe-membro-mp-seja-ministro-estado 
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                                FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP ROLL EXEMPLIFICATIVO E NÃO TAXATIVO!! 
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                                129,IX CF C 
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                                Estado e União podem legislar sobre o assunto, porém os municípios não 
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                                CERTO   Esta questão versa sobre o rol exemplificativo. O CESPE já cobrou isso anteriormente e já cobrou também na prova do TRF 1 que o rol é NÃO EXAUSTIVO, que também está certa tal afirmação.    Resumindo: ROL EXEMPLIFICATIVO, NÃO TAXITIVO E NÃO EXAUSTIVO. 
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                                Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:     IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.      Bons estudos!! 
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                                As funções institucionais do Ministério Público estão relacionadas no art. 129, CF/88. Trata-se de rol não exaustivo, uma vez que o art. 129, IX, dispõe que podem ser atribuídas outras funções ao Ministério Público, desde que sejam compatíveis com sua finalidade institucional.  
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                                Certo.  CF/88, 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX– exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.   
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                                O Rol é EXEMPLIFICATIVO quando prevê as Funções Institucionais do MP (art. 129,CF/88)   O Rol é TAXATIVO quando prevê a abrangência do MP (art. 128, CF/88) 
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                                No que se refere às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  Além das funções previstas na Constituição Federal para o Ministério Público, outras poderão ser estabelecidas pelas legislações federal e estadual, desde que sejam compatíveis com a finalidade institucional do órgão.