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ID
179743
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Sendo os pais julgados ausentes, os filhos menores serão necessariamente entregues em adoção a pessoa da família ou a estranho que tenha condições de criá-los.

II. Decaindo os pais do poder familiar, aos filhos menores será nomeado tutor, respondendo o Juiz direta e pessoalmente quando não tiver nomeado tutor, ou não o houver feito oportunamente.

III. Aos interditos dar-se-á curador, sendo, de direito, o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, o curador do outro, independentemente do regime de bens do casamento.

IV. Poderá dar-se curador ao enfermo ou portador de doença física não interdito, a seu requerimento, para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.

V. A interdição do pródigo o privará de qualquer ato de administração ordinária de seus bens, mas não o impede de demandar sem a assistência do curador.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Questão I - Errada - Conforme art. 1.728 do CC, os filhos menores serão postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes. Dessa forma, não serão os menores entregues a adoção e sim a um tutor, nomeado pelos pais, segundo previsão do art. 1.729 do CC ou na ausência de manifestação, pelo juiz, nos termos do art. 1.732 do CC.

    Questão II - Correta - Art. 1.728, II do CC: Os filhos menores são postos em tutela: II - em caso de os pais decaírem do poder familiar; Art. 1.744 do CC: A responsabilidade do juiz será direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não houver feito oportunamente.

    Questão III - Correta - Art. 1.775, CC. O conjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    Questão IV - Correta - Art. 1.780, CC. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.

    Questão V - Errada - Art. 1.782, CC. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • Fiquei com dúvida na afirmativa III, pois lembrava de algum artigo falando em regime universal, que é o seguinte:

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

    Ou seja, nada a ver.
  • Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.             (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Atenção para a mudança!

  • O art. 1780 do CC/02, que fundamenta o item IV, considerado correto pela banca, foi revogado pela Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).