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Gabarito ERRADO. Segundo SAVIO NASCIMENTO: Complementando a abrangência da LRF, o inciso II do art. 2o estabelece conceitos relativos à sua aplicação na Administração indireta, definindo “empresa controlada”, que é o ponto de partida para se definir o conceito de “empresa estatal dependente”, presente no inciso III.
II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; (grifo do autor)
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No contexto da LRF, empresa controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral. Resposta: Errado.
Comentário: o conceito nessa questão é de empresa dependente. Empresa controlada refere-se àquela que o poder público detém participação.
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Empresa controlada: aquela que o Estado detém + de 50% do seu capital com direito a voto.
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Gab.: ERRADO
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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ERRADA
LRF
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Não desistam, nós iremos conseguir!!!
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Resposta:Errado
Toda empresa dependente é controlada,mas nem toda empresa controlada é dependente.
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Gab: ERRADO
Empresa Estatal Dependente recebe recurso do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral e de capital, ela irá integrar o orçamento fiscal, e por receber recurso público, deverá ser controlada. Portanto, se a empresa receber qualquer desses recursos grifados, ela será empresa dependente, pois depende do ente para pagar suas despesas.
Empresa Estatal INdependente não depende do ente para se manter, logo não recebe recurso para esses fins (despesas com pessoal, custeio em geral e de capital) apenas para aumento de participação acionária, logo, entrará no orçamento de investimento, será controlada, pois recebe recurso público, mas não é dependente!
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Resposta: ERRADA
Comentário: A questão define empresa estatal dependente conforme o art. 2º, III da LRF. Já a definição de empresa controlada encontra-se no art. 2º, II da LRF. Veja abaixo:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;