SóProvas


ID
1797484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o próximo item.

No contexto da LRF, empresa controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO. Segundo SAVIO NASCIMENTO: Complementando a abrangência da LRF, o inciso II do art. 2o estabelece conceitos relativos à sua aplicação na Administração indireta, definindo  “empresa controlada”, que é o ponto de partida para se definir o conceito de “empresa estatal dependente”, presente no inciso III.

    II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; (grifo do autor)

  • No contexto da LRF, empresa controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral. Resposta: Errado.

    Comentário: o conceito nessa questão é de empresa dependente. Empresa controlada refere-se àquela que o poder público detém participação.

  • Empresa controlada: aquela que o Estado detém + de 50% do seu capital com direito a voto.

  • Gab.: ERRADO

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • ERRADA

    LRF

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Não desistam, nós iremos conseguir!!!

  • Resposta:Errado

    Toda empresa dependente é controlada,mas nem toda empresa controlada é dependente.

  • Gab: ERRADO

    Empresa Estatal Dependente recebe recurso do ente controlador para pagamento de despesas com pessoalcusteio em geral de capital, ela irá integrar o orçamento fiscal, e por receber recurso público, deverá ser controlada. Portanto, se a empresa receber qualquer desses recursos grifados, ela será empresa dependente, pois depende do ente para pagar suas despesas.

    Empresa Estatal INdependente não depende do ente para se manter, logo não recebe recurso para esses fins (despesas com pessoalcusteio em geral e de capital) apenas para aumento de participação acionária, logo, entrará no orçamento de investimentoserá controlada, pois recebe recurso público, mas não é dependente!

  • Resposta: ERRADA

    Comentário: A questão define empresa estatal dependente conforme o art. 2º, III da LRF. Já a definição de empresa controlada encontra-se no art. 2º, II da LRF. Veja abaixo:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;