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ID
1797736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com relação ao profissional de psicologia que atua com crianças e adolescentes em situações de abuso sexual, julgue o item a seguir.

A oitiva de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade é um momento essencial de coleta de dados, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e exige do profissional de psicologia conhecimentos acerca dos diferentes aspectos do desenvolvimento infantil e das etapas de desenvolvimento da linguagem simbólica.

Alternativas
Comentários
  • Será que está errada por que essa oitiva não está prevista no ECA? Tendo em vista toda a polêmica abrangida por ela.

  • A oitiva de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade (errado) - pode ser de qualquer crianca vítima de violência é um momento essencial de coleta de dados (não é essencial para crianca, somente para o adolescente) está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (não) e exige do profissional de psicologia conhecimentos acerca dos diferentes aspectos do desenvolvimento infantil (sim) e das etapas de desenvolvimento da linguagem simbólica (errado)

    alguém comenta?

  • não entendi o erro dessa
  • Depoimento especial (ou depoimento sem dano): é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária (artigo 8º). É realizado de forma multidisciplinar (com auxílio especialmente de assistente social ou psicólogo), permitindo um ambiente menos constrangedor e mais propício para a busca da verdade.

    Referência: jusbrasil.com.br

  • Estar prevista na Resolução 33/2010

  • Questão de 2015, logo, desatualizada.

    Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    TÍTULO III

    DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

    Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    E, sim, o ECA fala da Escuta da Criança e do Adolescente:

    § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

    § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

  • A oitiva de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade é um momento essencial de coleta de dados.

    A oitiva não pode ser vista como uma coleta de dados. Fonte: https://www.childhood.org.br/publicacao/guia-de-referencia-em-escuta-especial-de-criancas-e-adolescentes-em-situacao-de-violencia-sexual-aspectos-teoricos-e-metodologicos.pdf