SóProvas


ID
1798840
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada pelo auditor ou fornecida a este na execução da auditoria; sua guarda é responsabilidade do (a):

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11 – IT – 02 PAPÉIS DE TRABALHO E DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA



    CONFIDENCIALIDADE, CUSTÓDIA E PROPRIEDADE DOS PAPÉIS DE TRABALHO


    12. O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer.


    13. A confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor.


    14. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade.


    Gabarito A

  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

    (ESAF-adaptada/Pref. Natal/2008) A empresa Documental S.A., tendo como objetivo manter um arquivo completo sobre o seu processo de auditoria, exige do auditor que forneça cópia de  todos os seus arquivos eletrônicos e documentação de auditoria elaborados durante a execução de seus serviços. Pode-se afirmar  que:


    a) a referida solicitação é pertinente, uma vez que a empresa também é responsável pela guarda e sigilo da documentação de auditoria;
    b) a solicitação da empresa é indiferente, pois a documentação de auditoria é de acesso público, conforme determinado por resolução da
    Comissão de Valores Mobiliários;
    c) é indevida a solicitação, visto que a guarda e sigilo da documentação de auditoria são de responsabilidade do auditor;
    d) é permitido à empresa solicitar a documentação de auditoria, visto estar sujeita a questionamentos por parte dos acionistas ou de terceiros;
    e) a solicitação é irregular, já que em nenhuma hipótese a documentação de auditoria pode ser disponibilizada, seja para a empresa seja para
    qualquer usuário.
     

    Comentários:


    A documentação de auditoria não é propriedade da empresa, e sim do auditor, que pode disponibilizar cópias à entidade auditada, a seu
    critério.
    No caso apresentado na questão, a empresa auditada não pode exigir do auditor o fornecimento da documentação de auditoria. Ainda que
    solicite, a disponibilização somente será realizada se o auditor entender que não haverá prejuízo de qualquer ordem.
    Assim, a única alternativa que atende ao pedido é a de letra C.

     

    Prof. Claudenir Brito