-
Letra (a)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
-
Qual o erro da "B"? A CGU exerce o controle interno do Executivo federal!!
-
Caio, entende-se que o.controle exercido pela CGU na ADM indireta não é direto.
-
Caio, a questão solicita ''de acordo com a CF'', então vejamos:
CGU - Controle Interno - competências na CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Já o controle externo, o caput do Art. 70, dispõe: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Em suma, não encontrei o fundamento para invalidar a alternativa B. Talvez o ''devem ser fiscalizadas'' seja um indicativo da atuação do controle externo já que o controle interno possui, eminentemente, um caráter mais consultivo do que coercitivo.
-
Aos que ficaram na dúvida entre A e B, favor indiquem para comentário do professor afim de elucidar a dúvida.
-
Não pode ser letra B, porque a CF/88 não menciona a "Controladoria-Geral a União". A CF/88 fala do "controle interno", mas não há previsão na CF para esse órgão em si.
-
A gente com o tempo vai aprendendo a "pegadinha" daquele examinador/banca... por exemplo, colocar duas certas, preferindo que marquemos Congresso Nacional (controle externo) do que CGU (controle interno)...
-
CF
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
GAB. A
-
Parágrafo único do Art 70 resumido:
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize dinheiro público.
-
A alternativa "b" está errada porque o Controle INTERNO só pode ser exercido dentro de uma mesma Pessoa Jurídica. Isso porque ele está relacionado à hierarquia que não existe entre Pessoas Jurídicas diferentes. Assim, não tem como a Controladoria Geral da União (órgão da União) exercer esse tipo de controle em relação a uma Autarquia Federal.
O controle que há entre o ente da Administração Direta e o ente da Administração Indireta vinculado a ele é um Controle Externo/Tutela/Supervisão Ministerial.
-
O controle externo é feito pelo CN com auxílio do TCU.
-
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
-
A fiscalização contábil da Administração Direta e Indireta é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, nos termos do Art. 70 da Constituição Federal:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Alternativa A. Certo. O Congresso Nacional realiza o controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
Alternativa B. Errado. A CGU é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal. Nos termos constitucionais, o controle é feito por todo o sistema de controle interno de cada Poder e não apenas pelo órgão central. De maneira mais prática, dentro das autarquias, em geral, existe um órgão setorial de controle interno que integra o sistema de controle interno. Assim, não se pode confundir todo o sistema de controle interno com o órgão central de controle interno (CGU), visto que além do órgão central, existem diversos órgãos setoriais.
Alternativa C. Errado. Não se trata da de competência do MPF.
Alternativa D. Errado. O controle interno é feito pelo sistema de controle interno do Poder a qual pertence a autarquia pública federal. Não é necessariamente do Poder Legislativo, por isso a alternativa está errada.
Alternativa E. Errado. O TCU auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Gabarito: A
-
A grande s@c@nagem da FGV: O texto constitucional não menciona CGU, mas fala tão somente do Controle Interno. Analisando sob o aspecto interpretativo e prático, as duas alternativas estariam corretas, a (A) e a (B) . Mas, segundo a literalidade da Constituição Federal, tal qual solicita o comando da questão "de acordo com a Constituição Federal", a "mais correta" seria o Congresso mediante Controle Externo (A).
Errei para nunca mais...
@RL