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O art. 370, § 1o do CPP:
"A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do ADVOGADO DO QUERELANTE e do ASSISTENTE, far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena nulidade, o nome do acusado".
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Somente para completar o comentário da colega...
De acordo com o par. 4 do art 370 do CPP:
A intimação do Ministério Público e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.
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GABARITO A
a) o advogado do querelante e o constituído, mas não o nomeado.
Art. 370º, § 1º do CPP - A intimação do defensor constituído, do advogado querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
b) o advogado do querelante e o do assistente, mas não o constituído.
Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
c) o defensor nomeado e o do assistente.
Defensor nomeado - Intimação pessoal
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
d) o advogado constituído e o do querelante, mas não o do assistente.
Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
e) o advogado constituído e o do assistente, mas não o do querelante.
Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
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Art. 370.
§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
Resumindo:
Defensor constituído (pelo acusado)
Advogado do querelante - Publicação
Assistente
MP - Pessoal
Defensor nomeado (pelo juiz)
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Para não complicar na hora da prova:
- Defensor nomeado é aquele designado pelo Juiz para defender pessoa que não tenha condições de arcar com advogados.
Estes defensores têm os mesmos "privilégios" do MP por geralmente exercerem e facilitarem o munus publicum.
- Defensor constituido é aquele contratado pela própria parte.
Estes por sua vez por serem pagos pelas partes devem estarem atentos a qualquer informação, pois ganham exatamente para isso.
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ACUSAÇÃO:
1- Ministério Público - citado pessoalmente
2- Querelante, assistente e advogado - citados pela imprensa
DEFESA:
1- Réu - citado pessoalmente
2- Defensor dativo - citado pessoalmente
3- Defensor constituído - citado pela imprensa
Também serão citados pessoalmente as testemunhas e jurados
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ART 370 PARÁGRAFO 1 CPP
A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, DO ADVOGADO DO QUERELANTE E DO ASSISTENTE far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
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Imaginemos que o legislador pensa a questão:
Quais das pessas envolvidas no processo devem saber que há uma demanda, que a envolve, direta ou indiretamente?
O advogado constituído sabe, afinal está sendo pago para isso.
O advogado do querelante - para ação penal privada - deve ser constituído, então sabe.
O Assistente somente se envolve na apuração de um crime de ação penal pública se quiser, tanto que o processo pode continuar sem a presença dele sem maiores problemas (CPP, art. 271, § 2º).
Agora, o advogado nomeado não sabe que o juiz o escolheu para patrocinar uma defesa e, tal qual o Defensor Público, deve ser intimado pessoalmente.
Se houver não houver a obrigação de acompanhar o diário oficial, o sujeito deverá ser citado pessoalmente.
Assim, resposta letra A
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Pra quem confunde igual a mim ao se deparar com o CONSTITUÍDO e NOMEADO
para o DEFENSOR NOMEADO a intimação será PESSOAL, pense comigo... "quais vogais mais aparecem na palavra - pessoal - ? " resposta: vogais E, A, O. Ok, agora quais vogais mais aparecem na palavra NOMEADO? E, A, O ! pronto, nunca mais confunda !!!!!
para o DEFESOR CONSTITUÍDO sobra a publicação em õrgão oficial de publicidade ..... bizu: constituído --> publicidade... do___de
nunca mais confunda XD
fui
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OBS -
MP
DP
DEFENSOR NOMEADO -> CITAÇÃO PESSOAL.
DEFENSOR CONSTITUÍDO/ADVOGADO DO QUERELANTE / ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO -> CITAÇÃO POR ÓRGÃO OFICIAL.
DEFENSOR NOMEADO - PESSOAL
DEFENSOR CONSTITUÍDO - ÓRGÃO OFICIAL.
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Podem ser intimados por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca o advogado do querelante e o constituído, mas não o nomeado.
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O defensor NOMEADO, tem que ser intimado PESSOALMENTE.
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O defensor NOMEADO, tem que ser intimado PESSOALMENTE.
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Formas de intimação:
- Ministério Público: ciência pessoal (art. 370, § 4.º, do CPP);
- Defensor nomeado pelo juiz: ciência pessoal (art. 370, § 4.º, do CPP);
- Defensor constituído pelo réu: ciência mediante publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais na comarca (art. 370, § 1.º, do CPP);
- Advogado do querelante e do assistente de acusação: ciência mediante publicação no órgão incumbido de publicidade dos atos judiciais na comarca (art. 370, § 1.º, do CPP).