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ID
179890
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Podem ser intimados por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca

Alternativas
Comentários
  • O art. 370, § 1o do CPP:

    "A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do ADVOGADO DO QUERELANTE e do ASSISTENTE, far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena nulidade, o nome do acusado".

  • Somente para completar o comentário da colega...

    De acordo com o par. 4 do art 370 do CPP:

    A intimação do Ministério Público e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.

  • GABARITO A

    a) o advogado do querelante e o constituído, mas não o nomeado.
    Art. 370º, § 1º do CPP - A intimação do defensor constituído, do advogado querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     b) o advogado do querelante e o do assistente, mas não o constituído.
    Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
    Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
    Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

    c) o defensor nomeado e o do assistente.
    Defensor nomeado - Intimação pessoal
    Assistente -  órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

    d) o advogado constituído e o do querelante, mas não o do assistente.
    Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
    Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
    Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

    e) o advogado constituído e o do assistente, mas não o do querelante.
    Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
    Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
    Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
  • Art. 370. 

    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal


    Resumindo:


       Defensor constituído (pelo acusado)
    Advogado do querelante    -    Publicação
             Assistente
     



               MP                   -   Pessoal
    Defensor nomeado (pelo juiz)

  • Para não complicar na hora da prova:

    - Defensor nomeado é aquele designado pelo Juiz para defender pessoa que não tenha condições de arcar com advogados.
    Estes defensores têm os mesmos "privilégios" do MP por geralmente exercerem e facilitarem o munus publicum.

    - Defensor constituido é aquele contratado pela própria parte.
    Estes por sua vez por serem pagos pelas partes devem estarem atentos a qualquer informação, pois ganham exatamente para isso.
  • ACUSAÇÃO:
    1- Ministério Público - citado pessoalmente
    2- Querelante, assistente e advogado - citados pela imprensa
    DEFESA:
    1- Réu - citado pessoalmente
    2- Defensor dativo - citado pessoalmente
    3- Defensor constituído - citado pela imprensa

    Também serão citados pessoalmente as testemunhas e jurados
  • ART 370 PARÁGRAFO 1 CPP
    A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, DO ADVOGADO DO QUERELANTE E DO ASSISTENTE far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
  • Imaginemos que o legislador pensa a questão:
    Quais das pessas envolvidas no processo devem saber que há uma demanda, que a envolve, direta ou indiretamente?
    O advogado constituído sabe, afinal está sendo pago para isso.
    O advogado do querelante - para ação penal privada - deve ser constituído, então sabe.
    O Assistente somente se envolve na apuração de um crime de ação penal pública se quiser, tanto que o processo pode continuar sem a presença dele sem maiores problemas (CPP, art. 271, § 2º).
    Agora, o advogado nomeado não sabe que o juiz o escolheu para patrocinar uma defesa e, tal qual o Defensor Público, deve ser intimado pessoalmente.
    Se houver não houver a obrigação de acompanhar o diário oficial, o sujeito deverá ser citado pessoalmente.
    Assim, resposta letra A


  • Pra quem confunde igual a mim ao se deparar com o CONSTITUÍDO e NOMEADO

    para o DEFENSOR NOMEADO a intimação será PESSOAL, pense comigo... "quais vogais mais aparecem na palavra  - pessoal - ? " resposta: vogais E, A, O. Ok, agora quais vogais mais aparecem na palavra NOMEADO? E, A, O ! pronto, nunca mais confunda !!!!!


    para o DEFESOR CONSTITUÍDO sobra a publicação em õrgão oficial de publicidade ..... bizu: constituído --> publicidade...  do___de



    nunca mais confunda XD
     

    fui

  • OBS - 

    MP

    DP

    DEFENSOR NOMEADO -> CITAÇÃO PESSOAL.

    DEFENSOR CONSTITUÍDO/ADVOGADO DO QUERELANTE  / ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO -> CITAÇÃO POR ÓRGÃO OFICIAL.

     

    DEFENSOR NOMEADO - PESSOAL

    DEFENSOR CONSTITUÍDO - ÓRGÃO OFICIAL.

  • Podem ser intimados por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca o advogado do querelante e o constituído, mas não o nomeado.

  • O defensor NOMEADO, tem que ser intimado PESSOALMENTE.

  • O defensor NOMEADO, tem que ser intimado PESSOALMENTE.

  • Formas de intimação:

    • Ministério Público: ciência pessoal (art. 370, § 4.º, do CPP);
    • Defensor nomeado pelo juiz: ciência pessoal (art. 370, § 4.º, do CPP);
    • Defensor constituído pelo réu: ciência mediante publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais na comarca (art. 370, § 1.º, do CPP);
    • Advogado do querelante e do assistente de acusação: ciência mediante publicação no órgão incumbido de publicidade dos atos judiciais na comarca (art. 370, § 1.º, do CPP).