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Alternativa CORRETA letra E
Vejamos o que diz o artigo 412 do Código de Processo Penal:
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
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Caso o procedimento preliminar do Tribunal do Júri não seja concluso em 90 (noventa) dias, caberá ao acusado intentar Habeas Corpus, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal ou, ainda, caberá Relaxamento de Prisão por excesso de prazo, com fundamento no artigo 310, I, do Código de Processo Penal.
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Resposta: O Código de Processo Penal, por conta da reforma de 2008,
estabeleceu prazos para a realização da audiência de instrução, debates e
julgamento. O prazo não é matemático e deverá ser avaliado de acordo
com as circunstâncias do caso concreto. No procedimento do júri, o prazo
é de noventa dias (art. 412 do CPP). No procedimento ordinário, será de
sessenta dias (art. 400 do CPP). No rito sumário, será de trinta dias
(art. 531 do CPP). Alternativa “E”.
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Lembrando que se trata de prazo improprio !
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Art. 412. O procedimento será concluído no prazo MÁXIMO DE 90 DIAS.
GABARITO -> [E]
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Lembrando que existem vários prazos para término das fases processuais
Porém, quase todos são de difícil cumprimento
Tratam-se de prazos impróprios
Abraços
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GABARITO E
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
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QUESTÃO - O procedimento de instrução preliminar em caso de competência do Tribunal do Júri deverá ser concluído em até
A) cento e vinte dias.
Errada
B) trinta dias.
Errada
C) sessenta dias.
Errada
D) oitenta e um dias.
Errada
E) noventa dias.
Art. 412 do CPP (Decreto - Lei nº 3.689/1941)
Vejamos:
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Seção I
Da Acusação e da Instrução Preliminar
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
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Art. 412: O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
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Gabarito E
Competência do Tribunal do Júri
O procedimento de instrução preliminar (1º fase) será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. (Art.412 do CPP).