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ID
179911
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    Esta questão nos remete ao entendimento jurisprudencial elaborado pelos Tribunais Superiores. Vejamos dois julgados do STJ a respeito da matéria:

    “HABEAS CORPUS – A ausência de antecedentes, a primariedade, a ocupação lícita e a residência fixa não constituem empecilho para a prisão em flagrante ou para decretação da prisão preventiva(TJRS – 3a Câmara Criminal – Rel. Des. Nelson Luiz Púperi – RJTJRGS 146/53).

    A primariedade, os bons antecedentes e a residência e o domicílio no distrito da culpa são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes os motivos que legitimam a constrição do acusado” (STJ – JSTJ 2/267).

  • a) ERRADA: Nos termos do art. 312 do CPP, pode ser requerida como garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal;

    b) ERRADA: Nao é obrigatória, mas facultativa, desde que preenchidos os demais requisitos.

    c) ERRADA: Admite-se a revogação se houver excesso de prazo comprovado, desde que não provocado pela própria defesa porque ninguém pode alegar a própria torpeza.

    d) ERRADA: Não será cabível a prisão em flagrante, mas cabe a prisão preventiva.

  • A - Errada - Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    B- Errada - Art. 366 - Se o acusado , citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do art. 312.

    C- Errada - Art. 316 - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem.

    D - Errada -  art. 317 - A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei autoriza.

    E - Correta - Estando presentes os pressupostos que ensejam a prisão preventiva, esta deverá ser decreta uma vez que a lei não atribui exceção quanto a situação do acusado. Observa-se também de acordo com o art. 324Não será concedida fiança:, V - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva(art.312) - não poderá ser concedida fiança nos casos de prisão preventiva.

  • A) artigo 312 do CPP
    B) Não há que se falar em prisão preventiva obrigatória, automática. Somente será decretada se necessária ao processo. A era ausência do réu ao interrogatório não é motivo bastante a justificar a decretação de sua custódia preventiva, que somente será determinada se presentes os requisitos do art. 312 e 313 do CPP
    C) A prisão preventiva também pode ser relaxada por excesso de prazo para o término da instrução. A revogação se opera na hipótese do art. 316 do CPP
    D) O art. 317 do CCP, que previa a apresentação espontânea do acusado, foi revogado pela Lei 12.407/11. A despeito disso, a apresentação espontânea do acusado não elide a possibilidade de o juiz decretar-lhe a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais
    E) Ainda que se trate de acusado primário e de bons antecedentes, em seu desfavor pode ser decretada a custódia preventiva, desde que preenchidos os requisitos a que alude o art. 312 do CPP
  • c) não admite revogação por excesso de prazo para o término da instrução, medida cabível apenas para o relaxamento de flagrante.

    Ressalte-se que no caso de excesso de prazo, a prisão preventiva não será
    revogada, mas sim relaxada, por se tornar ilegal.

    abraço!
  • A primariedade e os bons antecedentes não afastam a possibilidade de preventiva

    Abraços

  • Importante ressaltar a garantia da ordem publica, ordem econômica, para aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, exclui-se o CLAMOR SOCIAL. A primariedade não exclui a possibilidade da preventiva se presente os requisitos para tal.

  • LETRA D - ERRADA -

     

    Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • A decretação da prisão preventiva somente pode estar fundamentada na existência de um dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não havendo possibilidade de decretação automática da medida, mas também não há hipótese de vedação automática de sua aplicação apenas em razão do fato de se tratar o réu de pessoa primária e de bons antecedentes. 

  • PREVENTIVA pode recair sobre acusado primário e de bons antecedentes SE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO art.312

  • Santo Deus em QC, poderiam ler as questões antes de classificá-las como desatualizadas.

    Estão prejudicando nossos estudos.