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Gabarito: D
(V) Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 3.º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
(F) Na verdade comete o crime de ROUBO IMPRÓPRIO
(V) Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
(V) Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
(V) Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: § 4.º A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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Quando o agente faz uso de força ou violência para assegurar o bem já roubado ele estará enquadrado no roubo improprio.
Bons estudos!
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Roubo próprio:
A grave ameaça ou a violência é empregada antes ou durante a subtração para conseguir realizar o crime.
Roubo impróprio:
A grave ameaça ou a violência é empregada depois da subtração para assegurar o objeto do crime.
Bons estudos!
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GAB D
CUIDADO COM A LETRA B) A pessoa que, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, comete o crime de roubo próprio.---ERRADO
SERÁ CARACTERIZADO ESTELIONATO TAMBÉM -- O crime de receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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ROUBO PRÓPRIO-CAPUT
VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA PRIMEIRO E DEPOIS SUBTRAÇÃO
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
ROUBO IMPRÓPRIO
PRIMEIRO A SUBTRAÇÃO E DEPOIS VIOLÊNCIA E A GRAVE AMEAÇA A PESSOA.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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A pessoa que, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, comete o crime de roubo próprio.
ROUBO IMPRÓPRIO.
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Roubo próprio:
1º momento: grave ameaça
2º momento: subtração
Roubo impróprio:
1º momento: subtração
2º momento: grave ameaça
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D) O crime de receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Mesmo que o agente seja menor de idade ele será punido sim, nunca esqueça disso.