SóProvas


ID
1799338
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale (V) se a assertiva for Verdadeira e (F) se a assertiva for Falsa, a respeito dos crimes contra o patrimônio:
( ) A energia elétrica é equiparada pelo legislador a “coisa alheia móvel" e, assim, pode ser objeto do crime de furto.

( ) A pessoa que, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, comete o crime de roubo próprio. 

( ) O crime de apropriação indébita consuma-se quando o agente transforma a posse em propriedade, ou seja, quando se inverte a posse em domínio. 

( ) Disposição de coisa alheia como própria é uma modalidade de estelionato. 

( ) O crime de receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

Marque a alternativa que corresponde, de cima para baixo, às respostas dadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (V) Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 3.º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    (F) Na verdade comete o crime de ROUBO IMPRÓPRIO

    (V) Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    (V) Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

    (V) Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: § 4.º A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

     

     

  • Quando o agente faz uso de força ou violência para assegurar o bem já roubado ele estará enquadrado no roubo improprio.

     

    Bons estudos!

  • Roubo próprio:

    A grave ameaça ou a violência é empregada antes ou durante a subtração para conseguir realizar o crime.

    Roubo impróprio:

    A grave ameaça ou a violência é empregada depois da subtração para assegurar o objeto do crime.

    Bons estudos!

  • GAB D

    CUIDADO COM A LETRA B) A pessoa que, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, comete o crime de roubo próprio.---ERRADO

    SERÁ CARACTERIZADO ESTELIONATO TAMBÉM -- O crime de receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • ROUBO PRÓPRIO-CAPUT

    VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA PRIMEIRO E DEPOIS SUBTRAÇÃO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ROUBO IMPRÓPRIO

    PRIMEIRO A SUBTRAÇÃO E DEPOIS VIOLÊNCIA E A GRAVE AMEAÇA A PESSOA.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • A pessoa que, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, comete o crime de roubo próprio.

    ROUBO IMPRÓPRIO.

  • Roubo próprio:

    1º momento: grave ameaça

    2º momento: subtração

    Roubo impróprio:

    1º momento: subtração

    2º momento: grave ameaça

  • D) O crime de receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    Mesmo que o agente seja menor de idade ele será punido sim, nunca esqueça disso.