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ID
1799551
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo o artigo 1º da Lei nº 8.935/1994, “os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. Especificamente em relação ao registro de imóveis, nos termos da legislação e dos precedentes dos Tribunais Superiores,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D: Trata-se de entendimento do STJ em diversos julgados, sobretudo no RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.933 - RS.


  • Erro da alternativa C:  a promessa de compra e venda enquanto não registrada  em cartório de registro de imóveis é um direito pessoal, mas se for registrada,  passa a constituir um direito real, oponível erga omnes, atribuindo ao seu titular o direito de sequela.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 436931 MG 2002/0057658-0 (STJ)

    Data de publicação: 01/02/2005

    Ementa: Civil e processo civil. Recurso especial. Embargos de declaração rejeitados. Ação declaratóriade retificação de registro de imóvel. Efeito constitutivo. Prescritibilidade. Análise pelo Tribunal. Termo inicial. Conhecimento do erro no registro. - Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. - As ações declaratórias são imprescritíveis, salvo quando produzirem também efeitos de natureza constitutiva. Precedentes. - A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, o que permite seu reconhecimento pelo Tribunal, mesmo quando o juiz não tenha se manifestado sobre a matéria. - Nas ações de retificaçãode registro, o prazo prescricional começa a fluir a partir do momento em que se tomou conhecimento do equívoco no registro. Recurso especial conhecido e provido.

  • Qual o erro da A?

  • Erro da ALTERNATIVA A: Na precisa lição de Pontes de Miranda, ‘a ação de retificação é, por sua natureza, imprescritível’. (Tratado de Direito Privado, Rio, 1955. v. 11, p.367).

    Fonte: https://registrodeimoveis.wordpress.com/2013/03/13/imprescritibilidade-da-retificacao-de-registro/