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Gabarito C - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
§ 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.
§ 6o Constarão do plano individual, dentre outros:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
I - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e
III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.
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Lei 12594/2012:
Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo adolescente;
III - a previsão de suas atividades de integração
social e/ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo
cumprimento do plano individual; e
VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.
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Vale ressaltar que, conforme art. 57, §2o, Lei 12.594/2012, é opcional a requisição do histórico escolar:
Art. 57, § 2o A direção poderá requisitar, ainda:
I - ao estabelecimento de ensino, o histórico escolar do adolescente e as anotações sobre o seu aproveitamento;
II - os dados sobre o resultado de medida anteriormente aplicada e cumprida em outro programa de atendimento; e
III - os resultados de acompanhamento especializado anterior
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao item que não demonstra ser requisito obrigatório do plano individual de atendimento (PIA). Vejamos:
a) Os resultados da avaliação interdisciplinar e os objetivos declarados pelo adolescente.
Correto. Tratam-se de requisitos mínimos, nos termos do art. 54, I e II, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: I - os resultados da avaliação interdisciplinar; II - os objetivos declarados pelo adolescente;
b) A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional.
Correto. Trata-se de requisito mínimo, nos termos do art. 54, III, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
c) Cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar não são requisitos mínimos para a elaboração do PIA.
d) As atividades de integração e apoio à família e as formas de participação da família para o efetivo cumprimento do PIA.
Correto. Tratam-se de requisitos mínimos, nos termos do art. 54, IV e V, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: IV - atividades de integração e apoio à família; V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual;
Gabarito: C