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ID
179974
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, além de outras hipóteses legais, quando se tratar de horário eleitoral gratuito ou quando se tratar de órgão da imprensa escrita, no prazo, contado a partir da veiculação da ofensa, de

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES....9.504/97
    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

  • CORRETA ALTERNATIVA "C"

    LEI 9504/97

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    BONS ESTUDOS.

  • Acho que fica mais facil colocar na cabeca assim:
    Direito a resposta
    TV - horario gratuito: 24 horas
    TV ou Radio - propaganda normal: 48 horas
    Impensa escrita: 72 horas
    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
    Bons estudos !!!
    - Teclado desconfigurado.
  • I - 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
    II - 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
    III - 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

     

    ..........................................................................................................................................

     

     

    Em se tratando de propaganda eleitoral NA INTERNET

     

    >>> Deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á (...) em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido

     

    >>> A respota ficará disponíel por tempo não inferior ao dobro 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

     

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

     

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

     

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

     

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    • Quais os temas que geram direitos de resposta?
    • Calunia
    • Difamação
    • Injuria
    • Sabidamente inverdade

     

    • PRESCRIÇÃO:
    • 24 HORAS horário eleitoral gratuito
    • 48 HORAS programa normal de rádio ou TV
    • 72 HORAS imprensa escrita
    • QUALQUER TEMPO internet
    • DEFESA
    • 24 HORAS
    • DECISÃO
    • 72 HORAS da data do pedido
    • MIDIA ESCRITA
    • Deve conter a publicação ou exemplar
    • Será respondido no mesmo local e prazo, em até 48 HORAS após decisão
    • Solicitando ofendido, pode ser no mesmo dia da semana da divulgação, mesmo que fora do prazo de 48 horas.
    • Se em dia e hora que INVIABILIZAM, a Justiça determinará a publicação IMEDIATA.
    • O ofensor deve comprovar cumprimento
    • PROPAGANDA DE INTERNET
    • Divulgar 48 horas após entrega da mídia física, e deve divulgar com os mesmos requisitos
    • Deve ficar disponível pelo DOBRO do tempo
    • Custos pelo ofendido
    • Se ocorrer em dia e hora que não dê para publicar, pelo pleito, deverá ser divulgada mesmo antes das 48 horas .
    • RECURSO
    • 24 HORAS
    • CONTRARAZÕES
    • 24 HORAS
    • DECISÃO
    • 24 HORAS
    • Não cumprimento da resposta
    • MULTA DE 5 A 15 MIL
    • Não prolatada decisão após 72 HORAS do pedido, a Justiça Eleitoral providenciará Juiz Auxiliar.