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Gabarito Letra A
As imunidades são limitações constitucionais ao poder de
tributar consistentes na delimitação da competência tributária
constitucionalmente conferida aos entes políticos.
Art. 150. Sem prejuízo
de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI -
instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
A isenção opera no
âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade, como visto,
opera no âmbito da própria delimitação de competência.
FONTE: Ricardo
Alexandre
bons estudos
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Letra (a)
As imunidades, são verdadeiras limitações constitucionais á competência tributária dos entes políticos, vedando a exação sobre determinados bens, pessoas, operações e serviços. A imunidade, ao contrário da isenção, não pode ser interpretada restritivamente, mas não pode essa interpretação ampla ir ao ponto de ignorar a própria restrição expressa na Carta Magna.
-> Imunidade Recíproca
O art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos uns dos outros.
-> Imunidade Religiosa
A doutrina e jurisprudência majoritária no Brasil reconhecem no instituto da imunidade tributária religiosa uma garantia constitucional que reforça o direito fundamental à liberdade religiosa.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limitacoes-constitucionais-ao-poder-de-tributar-autocontrole-estatal-ao-poder-de-exacao,33971.html
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A imunidade é a regra que compõe a competência tributária, cujo critério espacial se encontra demarcado no âmbito constitucional, caracterizando-se, também, como cláusula pétrea, já que é uma garantia assecuratória de direitos fundamentais (direitos individuais), e a norma isentiva, por sua vez, encontra-se no território infraconstitucional e é exercitada pelo Poder de Tributar (elaboração de norma tributária). Já a não-incidência implica na não-tributação por ausência de conteúdo legal, ou seja, não há enquadramento da conduta à nenhuma norma tributária.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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É a chamada imunidade recíproca.
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CF = IMUNIDADE
LEIS = ISENÇÃO