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ID
1799854
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A norma que impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam e cobrem mutuamente impostos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços é uma espécie de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    A isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade, como visto, opera no âmbito da própria delimitação de competência.

    FONTE: Ricardo Alexandre

    bons estudos

  • Letra (a)

     

    As imunidades, são verdadeiras limitações constitucionais á competência tributária dos entes políticos, vedando a exação sobre determinados bens, pessoas, operações e serviços. A imunidade, ao contrário da isenção, não pode ser interpretada restritivamente, mas não pode essa interpretação ampla ir ao ponto de ignorar a própria restrição expressa na Carta Magna.

     

    -> Imunidade Recíproca

     

    O art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos uns dos outros.

     

    -> Imunidade Religiosa

     

    A doutrina e jurisprudência majoritária no Brasil reconhecem no instituto da imunidade tributária religiosa uma garantia constitucional que reforça o direito fundamental à liberdade religiosa.

     

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limitacoes-constitucionais-ao-poder-de-tributar-autocontrole-estatal-ao-poder-de-exacao,33971.html

  • A imunidade é a regra que compõe a competência tributária, cujo critério espacial se encontra demarcado no âmbito constitucional, caracterizando-se, também, como cláusula pétrea, já que é uma garantia assecuratória de direitos fundamentais (direitos individuais), e a norma isentiva, por sua vez, encontra-se no território infraconstitucional e é exercitada pelo Poder de Tributar (elaboração de norma tributária). Já a não-incidência implica na não-tributação por ausência de conteúdo legal, ou seja, não há enquadramento da conduta à nenhuma norma tributária.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • É a chamada imunidade recíproca.

  • CF = IMUNIDADE

    LEIS = ISENÇÃO