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Gab. C
Conforme a L8.112/90, Art 13 § § 1º e 3º e Art. 15 § § 1º e 2º
Da nomeação (ato de provimento) p/ posse = 30 dias ---------> se não tomar posse nesse período, o ato torna sem efeito, vale lembrar que a posse pode se dá por procuração específica.
Da posse para o exercício = 15 dias -----------> caso não entre em exercício no tempo oportuno, o servidor será exonerado, lembrando que o exercício é personalíssimo, ou seja, não há o caso de entrar em exercício por meio de procuração.
A título de conhecimento, ainda sobre posse e exercício, a L8.429/92 coadunando-se com o Art.13 § 5º da 8.112/90, diz o seguinte:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
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NOMEAÇAÕ ----------30 DIAS-----------------POSSE --------------------15 DIAS --------------------EXERCÍCIO
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Galerinha,para quem estuda pela banca da AOCP, focar nos números!!!
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Gabarito: C
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
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NOMEAÇÃO PERSONALISTA
POSSE PODE-SE POR DOCUMENTO
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Lei Federal no 8112/90.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1 A POSSE ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§6 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.
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ATO DE PROVIMENTO = leia-se = NOMEAÇÃO.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Conforme o § 1º, do artigo 13, da citada lei, "a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento."
Analisando as alternativas
Tendo em vista o dispositivo elencado acima, percebe-se que a única alternativa a qual contém o prazo correto é a letra "c" (trinta dias contados da publicação do ato de provimento).
Gabarito: letra "c".