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Gab. D
Segundo a L9.784/99 - Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo (rol exemplificativo):
I expor os fatos conforme a verdade;
II proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III não agir de modo temerário;
IV prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Obs: Consoante o Art. 3º inciso IV da referida lei, "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". Constitui um dos DIREITOS DOS ADMINISTRADOS.
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I. expor os fatos conforme a verdade. DEVER ART 4º I CERTO
II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. DEVER ART 4º II CERTO
III. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. DIREITO ART 3º IV ERRADO
IV. não agir de modo temerário. DEVER ART 4º IV CERTO
GABARITO d) Apenas I, II e IV.
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A questão confunde direitos (art. 3º) com os deveres (art. 4º) dos administrados.
Lei 9.784/99
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Putz, já errei essa questão umas 5x so por falta de atenção
Atenção entre a diferença de direitos e deveres. Eles misturaram os dois .
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são DEVERES do administrado
I. expor os fatos conforme a verdade.
II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
IV. não agir de modo temerário.
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o item III trata-se de um direito e não de um dever! Pegadinha pra quem respondeu desantecioso, tipo eu kkkkk
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questão pegadinha
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BY Professor Rodrigo Motta
São deveres do administrado perante a Administração ====>>>> ELE NÃO PRESTA
Expor os fatos conforme a verdade
LEaldade, Urbanidade e Boa Fé
NÃO agir de modo temeráriro
PRESTAR todas as informações e colaborar para o esclarecimento dos fatos
São Direitos do administrado perante a Administração ====>>>>> SETE FOFA
SEr tratado com respeito pelas autoridades
TEr ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado
FOrmular alegações e apresentar documentos antes da decisão
FAzer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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O item III é direito e o restante é dever. Resposta D.
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Ex Pro Não Prestar --> Deveres
I. expor os fatos conforme a verdade.
II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
IV. não agir de modo temerário.
PRESTAR todas as informações e colaborar para o esclarecimento dos fatos
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Art 4º - Deveres do Administrado
Ex do Leal Não Agi e Presta!!!
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Gabarito: D
Art. 4º São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
ATENÇÃO!
Art. 3º O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Galera, questões de direitos e deveres da 9.784 são extramamente recorrentes, mas não acho necessário ocupar a cabeça com decoreba, basta ter em mente o que são direitos e deveres que automaticamente vc entende qual é a resposta.
Direitos do administrado é tudo q ocorre para benefício próprio
Deveres do administrado é tudo q ele tem que fazer para que o procedimento (Adm. Pública) não seja prejudicado
Tendo isso em mente, ja da pra responder quase 100% das questões a respeito desse assunto. Acho melhor se limitar a gravar de fato a letra da lei referente a esses tópicos, como por exemplo: "fazer-se assistir, facultativamente (e não obrigatoriamente!), por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".
Temos que buscar sempre o melhor custo x benefício no estudo!
Abraços e não desistam!!!
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CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
CAPÍTULO III DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
... são deveres do administrado perante a Administração ....
I. expor os fatos conforme a verdade. DEVER.
II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. DEVER.
III. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. É um direito!
IV. não agir de modo temerário. DEVER.
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LEI Nº 9.784
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Em 13/10/2018, às 16:53:24, você respondeu a opção D.Certa!
Em 09/10/2018, às 15:51:35, você respondeu a opção E.Errada!
Em 20/09/2018, às 21:00:13, você respondeu a opção E.Errada!
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III- É UM DIREITO.
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ALTERNATIVA D
Ser assistido por advogado é um DIREITO e não um dever.
bons estudos :)
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III. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Trata-se de um DIREITO, não de um DEVER como pede a questão. =)
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I. expor os fatos conforme a verdade. (DEVER)
II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. (DEVER)
III. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (DIREITO)
IV. não agir de modo temerário. (DEVER)
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LETRA D
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de
outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício
de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de
consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei.
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros
previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos.
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O administrado é OBRIGADO ( seu dever ) ->ser assistido, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei ?????
NOOOOOT.
Isso é um dos seus direitos. É sua garantia e sua proteção.
Ninguém será obrigado facultativamente a fazer algo.
-> Vai agora pra casa estou mandando, se quiser.
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fui baitado. :\
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deveres
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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I- DEVERES
II- DEVERES
III- DIREITO
IV -DEVERES
LOGO RESPOSTA CORRETA LETRA (D)
SEQUÊNCIA CORRETA I - II - IV
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A questão versa sobre os deveres do administrado constantes na lei 9.784/99.
Art. 4º da lei 9.784/99. São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Observe-se que, ao explicitar que outros deveres do administrado podem ser previstos em ato normativo, o legislador deixou claro que se trata de um ROL EXEMPLIFICATIVO.
ASSERTIVA I: CERTA. Art. 4º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.
ASSERTIVA II: CERTA. Art. 4º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.
ASSERTIVA III: ERRADA. Este é um DIREITO, e não um dever do administrado, conforme o dispositivo a seguir: Art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Cuidado para não confundir os direitos e os deveres dos administrados, pois, como visto, as bancas costumam invertê-los nas questões, mas geralmente se atém à literalidade da lei.
ASSERTIVA IV: CERTA. Art. 4º, III da lei 9.784/99 ora transcrito. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).
GABARITO: LETRA “D”, pois apenas as assertivas I, II e IV estão corretas, conforme os dispositivos citados.
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GABARITO: LETRA D
DEVERES!
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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O ERRO DA OPÇÃO III
É AFIRMAR QUE É UM DEVER DO ADMINSTRADO, NO ENTANTO É UM DIREITO DO ADMINISTRADO.