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LETRA E
LEI 5296
Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento DIFERENCIADO e atendimento IMEDIATO às pessoas de que trata o art. 5o.
§ 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; (ITEM I)
II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento; (ITEM II)
IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; (ITEM III)
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; (ITEM IV)
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Fonte (Comentário Abaixo): Decreto Nacional 5.296 / 2004
Art. 6o § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
Afirmativa I – CERTA
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
Afirmativa II – CERTA
III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
Afirmativa III – CERTA
IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
Afirmativa IV – CERTA
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
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A questão cobra o conhecimento sobre o "tratamento diferenciado" trazido pelo Decreto nº 5.296/2004.
Todos os itens trouxeram a literalidade dessa norma, veja:
ITEM I (CORRETO) - Art. 6º, § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.
ITEM II (CORRETO) - Art. 6º, § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
ITEM III (CORRETO) - Art. 6º, § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.
ITEM IV (CORRETO) - Art. 6º, § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
GABARITO: LETRA E
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE