SóProvas


ID
1800247
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com a Lei que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo,

I. expor os fatos conforme a verdade.

II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

III. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

IV. não agir de modo temerário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    Segundo a L9.784/99 -  Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo (rol exemplificativo):

    I expor os fatos conforme a verdade;


    II proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;


    III não agir de modo temerário;


    IV prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.



    Obs: Consoante o Art. 3º inciso IV da referida lei, "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". Constitui um dos DIREITOS DOS ADMINISTRADOS.

  • I. expor os fatos conforme a verdade. DEVER ART 4º I CERTO

    II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. DEVER ART 4º II CERTO

    III. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. DIREITO ART 3º IV ERRADO

    IV. não agir de modo temerário. DEVER ART 4º IV CERTO

     

    GABARITO d) Apenas I, II e IV.

     

  • A questão confunde direitos (art. 3º) com os deveres (art. 4º) dos administrados.

     

    Lei 9.784/99

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

  • Putz, já  errei essa questão umas 5x so por falta de atenção 

     

    Atenção entre a diferença de direitos e deveres. Eles misturaram os dois .

  • são DEVERES do administrado 

    I. expor os fatos conforme a verdade. 

    II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. 

    IV. não agir de modo temerário.
     

  • o item III trata-se de um direito e não de um dever! Pegadinha pra quem respondeu desantecioso, tipo eu kkkkk

  • questão pegadinha 

  • BY Professor Rodrigo Motta

    São deveres do administrado perante a Administração ====>>>> ELE NÃO PRESTA

    Expor os fatos conforme a verdade

    LEaldade, Urbanidade e Boa Fé

    NÃO agir de modo temeráriro

    PRESTAR todas as informações e colaborar para o esclarecimento dos fatos

    São Direitos do administrado perante a Administração  ====>>>>> SETE FOFA

    SEr tratado com respeito pelas autoridades

    TEr ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado

    FOrmular alegações e apresentar documentos antes da decisão

    FAzer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • O item III é direito e o restante é dever. Resposta D.

  • Ex Pro Não Prestar --> Deveres

    I. expor os fatos conforme a verdade. 

    II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. 

    IV. não agir de modo temerário.

    PRESTAR todas as informações e colaborar para o esclarecimento dos fatos

  • Art 4º - Deveres do Administrado

     

    Ex do Leal Não Agi e Presta!!!

  • Gabarito: D

     

    Art. 4º São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;

     

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

     

    III - não agir de modo temerário;

     

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    ATENÇÃO!

     

    Art. 3º O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Galera, questões de direitos e deveres da 9.784 são extramamente recorrentes, mas não acho necessário ocupar a cabeça com decoreba, basta ter em mente o que são direitos e deveres que automaticamente vc entende qual é a resposta.

     

    Direitos do administrado é tudo q ocorre para benefício próprio

    Deveres do administrado é tudo q ele tem que fazer para que o procedimento (Adm. Pública) não seja prejudicado

     

    Tendo isso em mente, ja da pra responder quase 100% das questões a respeito desse assunto. Acho melhor se limitar a gravar de fato a letra da lei referente a esses tópicos, como por exemplo: "fazer-se assistir, facultativamente (e não obrigatoriamente!), por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".

     

    Temos que buscar sempre o melhor custo x benefício no estudo!
    Abraços e não desistam!!!

     

     

  • CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    CAPÍTULO III DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

     

    ... são deveres do administrado perante a Administração ....

     

    I. expor os fatos conforme a verdade. DEVER.

    II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. DEVER.

    III. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. É um direito!

    IV. não agir de modo temerário. DEVER.

  • LEI Nº 9.784

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    CAPÍTULO III
    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

     

    Em 13/10/2018, às 16:53:24, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 09/10/2018, às 15:51:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/09/2018, às 21:00:13, você respondeu a opção E.Errada!

  • III- É UM DIREITO.

  • ALTERNATIVA D

    Ser assistido por advogado é um DIREITO e não um dever.


    bons estudos :)

  • III. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. 


    Trata-se de um DIREITO, não de um DEVER como pede a questão. =)

  • I. expor os fatos conforme a verdade. (DEVER)

    II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. (DEVER)

    III. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (DIREITO)

    IV. não agir de modo temerário. (DEVER)

  • LETRA D

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de

    outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício

    de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de

    interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as

    decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de

    consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a

    representação, por força de lei.

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros

    previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos

    fatos.

  • O administrado é OBRIGADO ( seu dever ) ->ser assistido, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei ?????

    NOOOOOT.

    Isso é um dos seus direitos. É sua garantia e sua proteção.

    Ninguém será obrigado facultativamente a fazer algo.

    -> Vai agora pra casa estou mandando, se quiser.

  • fui baitado. :\

  • deveres 

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • I- DEVERES

    II- DEVERES

    III- DIREITO

    IV -DEVERES

    LOGO RESPOSTA CORRETA LETRA (D)

    SEQUÊNCIA CORRETA I - II - IV

  • A questão versa sobre os deveres do administrado constantes na lei 9.784/99.

    Art. 4º da lei 9.784/99. São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Observe-se que, ao explicitar que outros deveres do administrado podem ser previstos em ato normativo, o legislador deixou claro que se trata de um ROL EXEMPLIFICATIVO.

    ASSERTIVA I: CERTA. Art. 4º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA II: CERTA. Art. 4º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA III: ERRADA. Este é um DIREITO, e não um dever do administrado, conforme o dispositivo a seguir: Art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Cuidado para não confundir os direitos e os deveres dos administrados, pois, como visto, as bancas costumam invertê-los nas questões, mas geralmente se atém à literalidade da lei.

    ASSERTIVA IV: CERTA. Art. 4º, III da lei 9.784/99 ora transcrito. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).

    GABARITO: LETRA “D”, pois apenas as assertivas I, II e IV estão corretas, conforme os dispositivos citados.

  • GABARITO: LETRA D

    DEVERES!

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • O ERRO DA OPÇÃO III

    É AFIRMAR QUE É UM DEVER DO ADMINSTRADO, NO ENTANTO É UM DIREITO DO ADMINISTRADO.