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Comentários:
I. Os procedimentos de trabalho devem ser específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por trabalhador qualificado.
O item acima está mal formulado. De acordo com o item 10.11.1: Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.
Pois bem; o item 10.8 descreve os trabalhadores qualificados, habilitado e autorizado, mas não detalha se o profissional obrigado a assinar os procedimentos padronizados seja o autorizado; esse foi o pensamento da banca. Item ERRADO, mas discutível.
II. A manutenção de esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas é uma Medida de Controle que visa manter a segurança em locais de trabalho que haja interação com eletricidade.
Óbvio. Item CORRETO.
III. Procedimentos de trabalho apropriados devem estabelecer a sequência para a desenergização de uma instalação elétrica.
Apesar do procedimento de desenergização estar detalhado no item 10.5.1 da NR-10, é interessante (e seguro) que esse seja repetido nos procedimentos de trabalho, evitando assim que o trabalhador necessite consultar a norma. Item CORRETO.
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O item I está errado pelo fato de estar consideranto tanto a baixa quanto a alta tensão.
A NR-10 estabelece:
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
Vejam que isso vale para a AT e para o SEP, não baixa tensão.
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Questão mal elaborada isso sim.
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Por profissional Habilitado e autorizado. Habilitado com registro no conselho.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
Quem elabora os procedimentos de trabalho e etc é o profissional HABILITADO para tal questão.