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ID
180178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF acerca da União, dos estados, do DF e dos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • oh...questão fácillllll....

  • CORRETA é letra "d". 

     A. ERRADA - A Competência  é Comum (art. 23, II, da Const. Federal). 

     B. ERRADA - A Competência  é Concorrente (Art. 24, I , da Const. Federal).

    C. ERRADA - Cabe aos ESTADOS (Art.25,parágrafo 2º da Const. Federal) -"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

    D. CORRETA.

    E. ERRADA  - Art. 24, parágrafo 2º da Const. Federal - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Sobre a letra B:

    A competência é concorrente e não privtiva.

    Macete para decorar algumas compatencias legislativas concorrentes:

    TRI-FI-PEN-EC-UR

    TRIbutário

    FInanceiro

    PENitenci´rio

    EConomico

    URbanístico

    OR-JU-CU-PRO

    ORçamento

    JUntas comerciais

    CUstas e serviços forences

    PROdução e consumo

  • Marcos Valério, acho melhor dizer que o art. 24, CF, trata das Competências Concorrentes e iniciam-se com nomes (substantivos), enquanto as Competências Comuns (art. 23, CF) iniciam-se com Verbos no Infinitivo.

    Enquanto, as Competências Privativas da União (art 22, CF), em sua maioria abrangem o método mnemônico:

    Civil

    Aeronáutico

    Penal (por aí vai...)

    C A P A C E T E S  DE  PM E A T I R A "T R A T R A" C O M MATERIAL BELICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP. 

  • Oficialmente a República Federativa do Brasil é um país laico (sem religião), dessa forma:

     

    vedado à União, aos Estados, e ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relação de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público" (Artigo 19)

    "VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e, garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias." (Artigo 5º)

  • Apesar da vedação prevista no art. 19, inciso I da CF, a inegável importância do papel desempenhado pela religião na sociedade foi reconhecida pelo constituinte originário, não apenas ao permitir a colaboração de interesse público na forma da lei, mas também ao conferir imunidade de impostos aos templos de qualquer culto. (CF, art. 150, VI, b) (Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino). 
  • Competência concorrete:  PUTEFO + PROCUJURO
  • A) É competência privativa da União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
    Art. 23, II - É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

  • Ah, o Cespe! Errei essa questão justamente por descartar a alternativa correta, por me lembrar de que há exceções.
  • Observamos que o constituinte trouxe a vedação (alternativa d) expressa no Art. 19, CF.

    A vedação, de fato, não é absoluta; todavia, dependerá de lei a possibilidade de os entes federativos poderem estabelecer algum vinculo para atendimento a interesse público. Enquanto não vier a lei, encontra-se vedado aos entes " estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança" .

  • É vedada a U, E, M e DF:

    I- Estabelecer cultos religiosos (salvo colaboração de interesse público);

    II- Recusar fé aos documentos públicos;

    III- Criar distinções entre brasileiros;

     

    DICA: 

     

    Competência:

    I- Legislar

    - Privativa (só UNIÃO);

    - Concorrente.

     

    II- Administrar:

    - Comum;

    - Exclusiva.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.[ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.].

     

    Vedado o caráter Teocrático, Confessional e o Ateu, qualificando os entes da federação como imparcial.

     

    Se uma instituição religiosa desenvolve atividades e projetos sociais para a comunidade (colaboração de interesse público) pode – se firmar convênios com o Poder Público para que se possa ser ampliado os benefícios ofertados por esta instituição.

     

    Vecchiatti (2008) assim se pronuncia: O que importa para a referida colaboração é o interesse público consistente no desenvolvimento, pela instituição religiosa, de uma atividade considerada útil pelo Estado para atingir um fim pretendido pela coletividade, sem nenhuma relação com a crença religiosa esposada por dita instituição, que não resta referendada pelo Estado. Nada mais.

  • Tributário é concorrente

    Abraços

  • Com base no que dispõe a CF acerca da União, dos estados, do DF e dos municípios, é correto afirmar que: É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.