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Essa questão eu respondi pela lógica mesmo não conhecendo a Constituição do RIo Grande do Norte. Simples! O princípio da eficiência foi incluído em um momento posterior na CF, com a inclusão da Reforma Administrativa advinda com a EC nº 19/98. Assim, originalmente, na CF só constavam na CF de 1988 os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Imaginei que quando a CERN foi promulgada, ainda não havia este princípio e se ela ainda não foi atualizada, a única resposta correta seria a alternativa "e"
Art. 37 da CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Por isso acho que no concurso 80% é conhecimento, mas 20% deve ser sorte tb...
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O art. 26 da CE do RN foi emendado e já faz menção expressa ao princípio da eficiência.
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Com as alterações promovidas pela EC nº 13 de 2014, o princípio da eficiência passou a constar expressamente do art. 26 da Constituição do RN, estando a questão, atualmente, desatualizada.
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Desatualizou...
Art. 26. A administração pública direta, indireta ou Fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando-se: : (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
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A partir do ano de 2014 a EC nº13 alterou a redação do art. 26 da CE-RN, incluindo o principio da eficiência.
Redação atual prevê L-I-M-P-E