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ID
180196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direitos políticos e à nacionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CF Art. 14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Vamos ver os erros:

    a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    b) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.  Art. 14 § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (Inalistáveis são os menores de 16 anos, os estrangeiros e os conscritos durante o período de servico militar obrigatório).

    c) Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    d) correta

    e) Os cargos de deputado federal e senador da República são privativos de brasileiros natos. Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

            VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • CORRETO O GABARITO...

    Cargos obrigatórios de brasileiros natos.:::

    MP3.COM + 6 brasileiros do conselho da republica...

  •  Na letra A o nosso amigo apontou o erro mas não disse o porque está errado, ai não ajuda muito.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Os nascidos no estrageiro são natos se residirem no Brasil mesmo após a maioridade, se depois desta optarem pela nacionalidade brasileira.
     

  • A questão me gerou uma dúvida, afinal como bem sabemos de acordo com o art.14 parágrafo 4º são inelegíveis os inalistáveies e os analfabetos, na questão "b" apenas inverte a ordem. Eu entraria com recurso, pois, temos a meu ver temos duas questões certas. Agora um dado muito importante na questão "a" que a deixa errada é quando se refer a qualquer tempo, pois bem sabemos que tal prerrogativa é aceita após os dezoitos (18) anos. 

  •  Lorena, a CF fala que não podem ser eleitos os analfabetos e aqueles que não podem se alistar (inalistáveis), e não que os analfabetos não possam se alistar. Os analfabetos  podem votar livremente, só não podem ser eleitos. Além disso, aqueles que, por outro motivo, não possam se alistar (um estrangeiro, por exemplo),  também serão inelegíveis.

    Sacou? Abraço!

  • Até porque, se o art. 14, §1º, II, "a" da CF diz que o voto para os analfabetos é facultativo, então eles são alistáveis, ou seja, podem ter o título de eleitor e votar, só não podem é ser votados, pois são inelegíveis, como diz o §4º.

     

    Bons estudos galerinha do bem =]

  • A LETRA A ESTÁ ERRADA PELO SEGUINTE: NÃO PRECISA VIR RESIDIR ANTES DA MAIORIDADE, PODE RESIDIR JÁ MAIOR E AÍ ENTÃO OPTAR PELA NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA. É POTESTATIVO; NÃO PODE SER NEGADO.EFEITO EX-TUNC E DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

  • d)O Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito(art. 14, § 6º, CF).

    e)Os cargos de Deputado Federal e Senador da República são privativos de brasileiros natos.

    São privativos de brasileiro nato os cargos (art. 12, § 3.º, CF):

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Resposta: D 

  • Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direitos políticos e à nacionalidade, assinale a opção correta.

    a)São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Para que o filho nascido no estrangeiro, de mãe ou pai brasileiro, seja brasileiro nato é necessário que: (1) seja registrado em repartição brasileira competente ou (2) venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, c, CF).

    b)Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14,§ 4º, CF)

    c)Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

    São pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, CC):

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2º, CF).

  • A questão é nula.

    Vejamos,


    o brasileiro naturalizado poderá disputar cargos eletivos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Vereador, não lhe sendo permitido disputar os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, lhes sendo vedado, também, ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de Ministro do Supremo Tribunal Federal, entre os cargos eletivos. Não podem, também, os brasileiros naturalizados ser nomeados como diplomatas, oficiais das Forças Armadas ou Ministro da Defesa. (art. 12, CF).

     
  • Pessoal, retifico o meu comentário anterior; ou seja, a questão está correta.   

    Vejamos, 

     temos que compreender que é uma exigência, antes de tudo, constitucional (art. 14, §6°) e, por conseguinte, da normatização infraconstinstitucional eleitoral, segundo a qual para concorrerem a outros cargos, os que são efetivamente Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A regra é bastante simples, pois, se o mandatário é o exercente efetivo do Poder Executivo (ou seja, está no comando principal da máquina pública), não quis o constituinte vê-lo, até o dia da eleições administrando a res publicis, seja em qualquer dos três níveis federativos. Uma autêntica “libertação do povo” contra aqueles que eventualmente se tentariam por utilizar do poder para alcançar, com maior facilidade e num nítido desequilíbrio eleitoral, novos postos. Interessante notar que essa regra da desincompatibilização vale, também, para aqueles que, ainda temporariamente, cheguem a “tocar” a gestão pública na Chefia do Executivo, mesmo que por um rápido momento, denro desses seis meses vedados.

    Texto de  Arthur Magno e Silva Guerra


     

  • OS ANALFABETOS SÃO INELEGÍVEIS, MAS PODEM ALISTAR-SE ( PODEM VOTAR - TÊM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA).
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • Pacificando, se o camarada nascer no exterior de pai ou mãe brasileira e for registrado em repartição consular nossa, é brasileiro nato. Se ele, a qualquer idade da vida, vier a morar no Brasil ( e não tenha sido registrado no consulado ) e deseje ser brasileiro ( opção que só pode ser realizada com a maioridade ), será brasileiro nato também.
  • Na realidade o erro da assertiva a) se deve ao fato de que  não é necessário que o brasileiro nascido no estrangeiro venha residir na  República Federativa do Brasil antes da maioridade, pois a residência poderá ser posterior a esta. Por isso o erro da questão.

    No item b) o erro é a afirmação de que os analfabetos são inalistáveis, pois é facultado aos mesmos o alistamento; eles não são elegíveis.
  • A- Errada

    A-  Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    O erro da questão consiste na falta deste termo destacado.
    Pois podem optar em qualquer tempo, contudo depois de atingida a maioridade.

  • Letra D, art. 14, parágrafo 6º da CF/88.

  • Que CESPE maldoso, se não conhecer os direitos políticos e as causas de inelegibilidade, erra a questão.

  • Alternativa d)


    a) De acordo com o Art. 12, I, alínea c) da CF/88 a pessoa pode vim a residir na RFB com qualquer idade, não é necessário ser menor, mas só pode optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade.


    b) De acordo com o Art. 14, § 4º os analfabetos só são inelegíveis, isto é, não possuem capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), mas podem sim se alistar (alistabilidade).


    c) De acordo com o Art. 17, § 2º os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil.


    d) Art 14, § 6º da CF/88. CORRETA!


    e) Os cargos privativos de brasileiros natos estão elencados no Art 12, § 3º da CF/88 e os senadores e deputados não entram nesse rol.


  • Errada -  São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil depois da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. ( Fundamentação artigo 12 ,"c", CF/88)

    Errado - Os analfabetos são  inelegíveis. ( Fundamentação artigo 14,§ 1°,inciso II,"a" e §4°, CF/88) .

    Errado - Os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral. ( Fundamentação artigo 17,§ 2°, CF/88).

    Correto - O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ( Fundamentação artigo 14, inciso VI,§ 6°, CF/88).

    Errado - São privativos de brasileiro nato os cargos: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa- Bízu -> MP3 .COM. ( Fundamentação artigo 12, § 3°, incisos de I a VII) .

  • A) Errado, é após a maioridade.

    B) Errado, analfabetos são alistáveis e inelegíveis.

    C) Errado, após adquirirem personalidade jurídica é que os partidos devem registrar seus estatutos no TSE. 

    D) Certo.

    E) Errado, os cargos de deputado federal e senador da República não são privativos de brasileiros natos, pois não contam no rol taxativo da CF.

  • Minha gente, me corrijam se eu estiver errada, mas acho que a questão "a" está certa sim. Se quem fez a questão quis colocá-la como uma das alternativas incorretas, acredito eu que tenha redigido mal a questão, pois ela é  uma paráfrase daquilo que está disposto no artigo 12, c. Senão vejamos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira e o texto da questão diz:   São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Ora, a questão diz que quem for filho de pai ou mãe brasileira que veio residir no Brasil ainda menor de idade, quando alcançar a maioridade, poderá optar em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira e o texto da questão diz " e alcançada esta". Esta quem? A maioridade. Qual o erro dessa questão então? Apenas ao contrário da lei, ela inseriu um dado a mais na questão: a pessoa ser menor de idade, mas, em nenhum momento disse que, na condição de menor, poderia optar pela nacionalidade brasileira....

  • Erro da assertiva A:

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Letra D.

     

    Lembrando que se for para reeleição, não é necessário renunciar ao cargo! 

  • Partidos possuem personalidade jurídica de direito privado

    Abraços

  • Muitas justificativas erradas para o erro da letra A.

    o enunciado na verdade refere-se a antiga redação do  artigo 12, I, “a”, da Constituição Federal:“os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira”.

    Com a emenda constitucional de revisão 54/2007, passou-se à seguinte redação: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

    Ou seja, o erro está quando se afirma a necessidade de vir a residir no Brasil antes da maioridade. Com a EC não se faz mais necessário tal condição. Pode ser a qualquer tempo.A opção após a maioridade está prevista nos dois casos

     

  • Alternativa D)

    "O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."  CORRETO

    JUSTIFICATIVA: Para concorrer à reeleição (mesmo cargo), os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato, ENTRETANTO, se o cargo for distinto daquele que ocupa, deverá renunciar do cargo até 6 meses antes da eleição. 

  • Conforme o § 4º do art. 14 da CF, são inelegíveis os inalistáveis ( estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos.

  • A) Errado, não existe nenhum requisito de vier a residir no Brasil antes da maioridade. Exigi-se apenas a maioridade para requerer a nacionalidade. Desse modo, ao meu ver, basta apenas que venha residir no Brasil após atingir a maioridade para adquirir a nacionalidade, não sendo obrigado residir aqui até a maioridade para requere-la.

    B) Errado, analfabetos são facultativamente alistáveis e absolutamente inelegíveis.

    C) Errado, após adquirirem personalidade jurídica é que os partidos devem registrar seus estatutos no TSE. 

    D) Gabarito

    E) Errado, os cargos de deputado federal e senador da República não são privativos de brasileiros natos, segue os cargos privativos:

    -Presidente e Vice-Presidente da República

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Presidente do Senado Federal

    -Ministro do Supremo Tribunal Federal

    -Carreira Diplomática

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro do Estado da Defesa

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Abraço!!!

  • A renúncia do cargo 6 meses antes é voltada somente ao poder executivo.

    Assertiva CORRETA!

  • Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direitos políticos e à nacionalidade, é correto afirmar que: O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.