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Letra (a)
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio. São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico publicista. Por conseguinte, elas somente podem ser criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988.
Além disso, são pessoas administrativas, possuindo apenas capacidade de autoadministração. Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não podem criar o próprio direito. As autarquias são criadas para o desempenho de atividades típicas do poder público (não podendo explorar atividade econômica, por exemplo).
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Letra E: estão sujeitas a tutela da ADM DIRETA (CONTROLE FINALISTICO)
gab: A
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(A) - CORRETA
(B) - ERRADA
A autarquia é de regime de direito público e não privado.
(C) - ERRADA
Pois as Autarquias possuem sim patrimônios e receita próprios.
(D) - ERRADA
Não é orgão, pois possui personalidade juridica ao contrario do mesmo. Não faz parte da Admnistração Direta e sim da INDIRETA, sendo por meio de descentralização.
(E) - ERRADA
Estão sujeitas a tutela da ADM.Direta.
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ART. 5º, I DO DECRETO 200/67
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
AUTARQUIA:
1) Autonomia financeira e administrativa
2) Sujeição ao controle finalístico e ao controle de tutela
3) Não tem caráter econômico
4) Não possui autonomia política
5) São extintas e criadas por leis
6) Natureza Pública
7) Desconcentração por Outorga
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GABARITO: LETRA A
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.
Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica.
O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.