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GABARITO A
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XI - trânsito e transporte;
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APENAS UMA OBSERVAÇÃO
Não confundir com a competência comum ( U,E,DF,M) para estabelecer e implementar políticas de EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
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Água, energia, trânsito: privativo da União
Direito econômico, previdência social: concorrente União, Estados, DF.
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a) Águas (1), energia (2) e trânsito (3).
CERTA.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
IV - águas (1), energia (2), informática, telecomunicações e radiodifusão;
[...]
XI - trânsito e transporte (3);
O restante das opções abaixo tem alguma competência legislativa concorrente entremeada nas competências privativas da União:
b) Direito Econômico (4), águas e energia.
ERRADA.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico (4) e
urbanístico;
c) Trânsito, Previdência social (5) e direito econômico.
ERRADA.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
[...]
XII - previdência social (5), proteção e defesa da saúde;
d) Previdência social, energia e trânsito.
e) Previdência social, direito econômico e águas.
ERRADAS.
Ambas pegadinhas com poucas alterações do que foi exposto acima. Vide.
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Onde fica essa cidade do chopp?
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A questão quis confundir Previdência Social (concorrente) com Seguridade Social (privativo.)
Sabendo essa diferença dá para eliminar C, D e E.
Para questões que tratam de repartição de competências o candidato DEVE saber o que dispõe o art 24, I (que sempre é cobrado nos concursos):
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico (4) e urbanístico;
Sabendo isso, só resta a letra A.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico (4) e urbanístico;
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LETRA A
LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM
ORGANIZAR E PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO QUE TEM CARÁTER ESSENCIAL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
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a) Águas, energia e trânsito.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XI - trânsito e transporte;
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Dica: considerando que os entes federativos Estados e Municípios são autônomos, e que aos mesmos compete legislar sobre o regime jurídico de seus servidores estatutários, também está circunscrita na autonomia destes entes federativos a competência para legislar sobre seus Regimes Próprios de Previdência - RPPS.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:(...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...) XI - trânsito e transporte; (...)".
Alternativa B – Incorreta. Embora águas e energia sejam matérias de competência privativa da União, direito econômico é matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:(...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...) XI - trânsito e transporte; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Embora energia e trânsito sejam matérias de competência privativa da União, previdência social é matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:(...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...) XI - trânsito e transporte; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;(...)".
Alternativa D - Incorreta. Embora trânsito seja matéria de competência privativa da União, previdência social e direito econômico são matérias de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;(...)".
Alternativa E - Incorreta. Embora "águas' seja matéria de competência privativa da União, previdência social e direito econômico são matérias de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:(...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;(...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Feliz dia das mães.
Registro aqui minha admiração pelas concurseiras que são mães, sou fã de vocês. Não é fácil estudar e ser mãe. Um beijo no coração de cada uma.