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ID
1802299
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui competência privativa da União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 



    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XI - trânsito e transporte;


  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO

    Não confundir com a competência comum ( U,E,DF,M) para estabelecer e implementar políticas de EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO 

  • Água, energia, trânsito: privativo da União

    Direito econômico, previdência social: concorrente União, Estados, DF.

  • a) Águas (1), energia (2) e trânsito (3).

    CERTA.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    IV - águas (1), energia (2), informática, telecomunicações e radiodifusão;

    [...]

    XI - trânsito e transporte (3);


    O restante das opções abaixo tem alguma competência legislativa concorrente entremeada nas competências privativas da União:


    b) Direito Econômico (4), águas e energia.

    ERRADA.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico (4) e urbanístico;


    c) Trânsito, Previdência social (5) e direito econômico.

    ERRADA.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social (5), proteção e defesa da saúde;


    d) Previdência social, energia e trânsito.

    e) Previdência social, direito econômico e águas.

    ERRADAS.

    Ambas pegadinhas com poucas alterações do que foi exposto acima. Vide.


  • Onde fica essa cidade do chopp?

  • A questão quis confundir Previdência Social (concorrente) com Seguridade Social (privativo.)

     

    Sabendo essa diferença dá para eliminar C, D e E.

     

    Para questões que tratam de repartição de competências o candidato DEVE saber o que dispõe o art 24, I (que sempre é cobrado nos concursos):

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico (4) e urbanístico;

     

    Sabendo isso, só resta a letra A.

  •  

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico (4) e urbanístico;

  • LETRA A

     

    LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM

     

    ORGANIZAR E PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO QUE TEM CARÁTER ESSENCIAL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

  • a) Águas, energia e trânsito.

     

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.

  •  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV -
     águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
     

    XI - trânsito e transporte;

  • Dica: considerando que os entes federativos Estados e Municípios são autônomos, e que aos mesmos compete legislar sobre o regime jurídico de seus servidores estatutários, também está circunscrita na autonomia destes entes federativos a competência para legislar sobre seus Regimes Próprios de Previdência - RPPS.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:(...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...) XI - trânsito e transporte; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Embora águas e energia sejam matérias de competência privativa da União, direito econômico é matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:(...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...) XI - trânsito e transporte; (...)".  Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Embora energia e trânsito sejam matérias de competência privativa da União, previdência social é matéria de competência concorrente da União, Estados e DF.  Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:(...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...) XI - trânsito e transporte; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;(...)".

    Alternativa D - Incorreta. Embora trânsito seja matéria de competência privativa da União, previdência social e direito econômico são matérias de competência concorrente da União, Estados e DF.  Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;(...)".

    Alternativa E - Incorreta. Embora "águas' seja matéria de competência privativa da União, previdência social e direito econômico são matérias de competência concorrente da União, Estados e DF.  Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:(...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;(...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Feliz dia das mães.

    Registro aqui minha admiração pelas concurseiras que são mães, sou fã de vocês. Não é fácil estudar e ser mãe. Um beijo no coração de cada uma.