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ID
1802305
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 


    Você não precisa saber TODAS as características da CF/88, basta saber algumas. 

    A CF/88 é PROFERIDA 


    PROmulgada 
    Formal
    Escrita 
    gida --> Eliminamos a alternativa (d) 
    Dogmática --> Eliminamos as alternativas (a), (b) e (e) 
    Analítica 
  • A CRFB/88 não é codificada, não mais. Isso por força do que dispõe o art. 5º, §3º, CF/88, além de outras normas esparsas pelos textos autônomos de diversas emendas. 

  • Luiz Santos, informe a fonte de sua alegação ou ao menos fundamente melhor. É importante termos uma segurança satisfatória sobre novas informações.

  • Constituição Brasileira "É PRA FODER" 
    E
    scrita
    PRomulgada
    Analítica

    FOrmal
    Dogmática
    Eclética
    Rígida

  • Concordo com Luiz. O que Gilmar Mendes chamou de "bloco de constitucionalidade" no julgamento da Adin que discutia o status jurídico do Pacto de San José da Costa Rica.

  • Prolixa = analítica = Constituição que trata de muitos assuntos, além dos considerados essenciais para uma constituição (organização do Governo e direitos e garantias fundamentais).

    Rígida: só pode ser alterada conforme o procedimento previsto na própria CF.

    Promulgada: elaborada com participação popular, ainda que indireta, por participação dos seus representantes

  • A Constituição escrita pode ser codificada, quando todas as normas são reunidas em um único texto legal, ou não codificada, quando as normas fazem parte de diferentes documentos legais.


    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=906
  • A CRFB/88 não é codificada (quanto à sistematização). A partir da EC 45/04 (Reforma do Judiciário), incluiu o parágrafo 3º, ao art. 5º, da CF, acerca do processo de incorporação dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos. Com efeito, em 2009, ocorreu à incorporação da Convenção ou Tratado sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo (decreto-lei 6949/09), ou seja, apresentando mais de um documento, não sendo, portanto, codificada ou unitária. 

  •          Sabendo que a CF é Promulgada pode se eliminar a, b, e  com facilidade. Sabendo que é Rígida, elimina-se a d ,sem necessitar saber dos outros conceitos sobra a C, questão correta.

             Em todo caso, se faz necessário saber que a Constituição de 1988 é Codifica: " ..aquelas que se acham cintidas inteiramente num só texto,com seus princípios e disposições sistemativamente ordenados e articuladors em títulos,capítulos e seções, formando em geral um único corpo de lei." ( Pinto Ferreira) , além disso nossa CF é Prolíxa ou Análitica porque nela se abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais, estacelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais. ( Retirado de LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado)

     

  • A Constituição brasileira de 1988 é, originariamente, é uma constituição unitátia/codificada, mas nós estamos passando por um processo de descodificação da nossa constituição, nós estamos já identificando normas de natureza constitucional que estão fora daquele texto base de 05 de outubro de 1988 (temos normas escritas de natureza constitucional fora da parte dogmática, fora do ADCT em documentos escritos esparsos, além daquele documento de 05 de outubro de 1988. EX.: 1 - Tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do art. 5°, §3° da CF – tem natureza de emenda constitucional; 2- Normas elaboradas pelo poder de reforma que não se integram ao texto principal da CF/88, permanecendo no bojo das emendas, de forma autônoma – EC 32/2001 art. 2°).

    Fonte: Aula Carreiras Jurídicas, Professor Robério Nunes.

  • A alternativa correta deveria ser a Letra D.

    Isso porque a Constituição pode se dividir em escrita e não escrita.

    Por sua vez, a a Constituição escrita se subdivide em: a) Codificada, contida em um um único texto constitucional, ou pode ser b) Legal, também chamada de não codificada, em que o conteúdo constitcuional está em mais de um texto.

    A CF/88, atualmente, é CONSTITUIÇÃO ESCRITA NÃO CODIFICADA, pois o seu contéudo ultrapassa os limites da Constituição. A maior prova disso são os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com quórum de emendas (3/5), e que, como sabemos, passa a ter status de emenda constitucional, sem contudo, estar presente na constituição em sentido formal. Portanto, após a edição do art. 5º, §3º da CF, a Constituição passou a ser legal ou não codificada, visto que o texto constitucional pode ser localizado em tais tratados, sem previsão na Constituição propriamente dita.

  • Ficaria muito grata se alguém me respondesse se já existe uma opinião doutrinária mais corente sobre a Constituição atual ser considerada codificada ou não. Pois havia assistido uma video aula em que a professora dizia que após a EC 45 de 2004 a Consituição não poderia ser mais classificada como "codificada", mas nesta questão por exemplo ainda foi como classificada como tal.

    E agora José? haha

  • A questão poderia ter sido facilmente resolvida por eliminação.

     

    Mas a CF/88 é codificada ou variada ?

    Unitária ou codificada seria aquela formada por um único documento. Variada é a Constituição formada por mais de um documento. Analisando a CF/88 poderíamos de pronto dizer que ela é codificada, pois a encontramos em documento único.

    Contudo, em razão do novo tratamento dado aos tratados internacionais sobre Direitos Humanos, podemos afirmar sem sombra de dúvida que a CF/88 é variada. 

    Basta observar que para uma lei ser declarada constitucional é necessário analisar o bloco de constitucionalidade.

    CF/88*************TIDH********PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    Se a lei for compatível com esse parâmetro acima, ela será constitucional.

  • WTF?

     

    Nunca tinha visto essa expressão: "Codificada"

  • Muito embora estejamos diante do fato de que tratados internacionais ingressarem diretamente no texto constitucional brasileiro( cumprindo as formalidades é claro), não vislumbro a mudanca do tratamento de codificada para variada, visto ela não deixa de ser codificada. Não teremos mais de um documento norteador, visto que ele fora inserido no documento codificado. Mesmo apos isso teremos o mesmo documento codificado. Não estamos diante de dois documentos norteadores apartados. Pontanto, acredito que o fato acima esteja mais relacionado a classificado quanto a mutabilidade.
  • CODIFICADA = CF ESCRITA. 

  • Questão passível de anulação. Quem estudou o tema errou. Conforme Pedro Lenza:

    A brasileira de 1988, em um primeiro momento, como aponta Pinto Ferreira, seria reduzida, codificada ou unitária. Contudo, especialmente diante da ideia de “bloco de constitucionalidade”, que será estudada no item 6.7.1.3, parece caminharmos (de maneira muito tímida, ainda) para um critério que se aproxima de Constituição esparsa (LEGAL ou escrita não formal — escrita e que se apresenta fragmentada em vários textos), especialmente diante da regra contida no art. 5.º, § 3.º, que admite a constitucionalização dos tratados ou convenções internacionais de direitos humanos que forem incorporados com o quorum e procedimento das emendas constitucionais.

  •  PRA FED

  • GABARITO: C

    PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • MERO SONHO - CONSTITUIÇÃO CONCISA!!

    .

    .

    PARA IDECAN: Formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.

    PARA FUNCAB: escrita, promulgada, analítica, principiológica e rígida.

    PARA FAU: Rígida, codificada, promulgada e prolixa.

  • GABARITO: LETRA C

    PEDRA FORMAL

    P romulgada

    E scrita

    D ogmatica

    R igida 

    A nalitica 

    Formal

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A Constituição Federal de 1988 é rígida (e não flexível), promulgada (e não outorgada) e prolixa (e não concisa).

    A constituição pode ser classificada quanto à estabilidade:

    RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.

    b) Incorreta.  A Constituição Federal de 1988 é rígida (e não flexível), codificada (e não legal), promulgada (e não outorgada) e prolixa (e não concisa).

    A constituição pode ser classificada quanto à extensão:

    ANALÍTICA (OU PROLIXA) = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual). 

    SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.

    c) Correta. A Constituição Federal de 1988 é rígida, codificada, promulgada e prolixa. 

    d) Incorreta.  A Constituição Federal de 1988 é rígida (e não flexível) e codificada (e não legal).

     A constituição pode ser classificada quanto à sistematização em:

    CODIFICADA = são sistematizadas em documento único.

    LEGAL = não estão sistematizadas, sendo formadas por diversas documentos espalhados no ordenamento jurídico.

    Obs: Para o Prof. Pinto Ferreira as constituições se classificariam quanto à sistematização entre “reduzidas” e “variadas”. Para o Prof. André Ramos Tavares, as mesmas seriam “codificadas” ou “legais”.

    e) Incorreta.  A Constituição Federal de 1988 é promulgada (e não outorgada) e prolixa (e não concisa). 

     A constituição pode ser classificada quanto à origem em:

    PROMULGADA = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.