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GABARITO B
Eficiência --> melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
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GABARITO B
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte [...]
O princípio da EFICIÊNCIA é um dos princípios norteadores da administração pública anexado aos da legalidade, finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público, e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal, com a promulgação da emenda constitucional n. º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37.
Princípio da EFICIÊNCIA: " É o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É a boa Administração "
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A) princípio da motivação - determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos. Sem a explicitação dos motivos torna-se extremamente difícil sindicar, sopesar ou aferir a correção daquilo que foi decidido, por isso, é essencial que se apontem os fatos, as inferências feitas e os fundamentos da decisão. A falta de motivação no ato discricionário abre a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade ou, mesmo, a impossibilidade de efetivo controle judicial, pois, pela motivação, é possível aferir a verdadeira intenção do agente.
B) princípio da eficiência - há clara preocupação com os mecanismos que foram usados para a obtenção do êxito na atividade do Estado. Assim, procura-se buscar os meios mais econômicos e viáveis, para maximizar os resultados e minimizar os custos. Em síntese: é atingir o objetivo com o menor custo e os melhores resultados possíveis
C) princípio da eficácia - “é a concreção dos objetivos desejados por determinada ação do Estado, não sendo levados em consideração os meios e os mecanismos utilizados para tanto. Assim, o Estado pode ser eficaz em resolver o problema do analfabetismo no Brasil, mas pode estar fazendo isso com mais recursos do que necessitaria.
D) princípio da legalidade - é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei.
E) princípio da impessoalidade - A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.
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Não sei, viu. Acho que há duas respostas.
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PARA QUEM MARCOU "EFICÁCIA", ISSO NÃO É PRINCÍPIO, É EFEITO DO ATO ADMINISTRATIVO (TEORIA PONTESIANA DO ATO: EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA). ;)
GABARITO: B
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Quando li os termos "finalidade" e "forma imparcial", pensei logo em Impessoalidade. Alternativa E
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Mônica, tive o mesmo raciocínio seu; na parte em que fala; finalidade; imparcial; neutra, pensei logo na impessoalidade; só na parte final que mudei para eficiência; mas confesso que tive muita dúvida na questão.
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Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade.
Para mim, o texto deixa bem claro que se trata da impessoalidade
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Matei a questao quando a banca disse " SEMPRE EM BUSCA DA QUALIDADE", portanto somente poderia estar ligado ao PCP da Eficiencia...
Bons Estudos
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Na minha opnião a questão passou pela maioria das alternativas.
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Princípio administrativo que estabelece que toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico- administrativo. Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
persecução: perseguição (de um objetivo ou de um objeto de investigação). Vem do latim: persecutio.
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lembrei do video do Evandro Guedes falando de chopinzinho kkkkkkk
>> https://www.youtube.com/watch?v=y667HJP0I9U
Coloquem no minuto 10:41
kkkkkkkkkkkkkkk
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"Prefeitura de Chopinzinho" Tá de sacanagem kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Palavras-chave para o príncipio de Eficiência:
Presteza, desburocratização, qualidade, produtividade, relação custoxbenefício e rendimento funcional.
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CÂNONE = REGRA, PRECEITO OU NORMA
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de tudo o que está escrito atente-se para (evitar disperdícios) e você consegue identificar o princípio.
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Acertei a partir de : eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
Porém vi todos os princípios descritos na questão kkkkkk
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ERREI!!
GABARITO: B
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: RELATIVAMENTE Á FORMA DE ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO, ESPERA-SE O MELHOR DESEMPENHO POSSÍVEL DE SUAS ATRIBUIÇÕES, A FIM DE OBTER OS MELHORES RESULTADOS.
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O Enunciado parecia um romance... tive que ler até o fim para descobrir qual princípio definitivamente estava descrevendo...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
B. CERTO. Eficiência.
GABARITO: ALTERNATIVA B.