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GABARITO D?
Lei 8112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Na verdade Mateus não é pela 8112, pois é municipal e tem lei própria. Porém, está errada da mesma forma já que a lei municipal praticamente replica a 8.112, banca deve alterar.
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Vacância: quando o servidor desocupado cargo por:
Falecimento
Promoção
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo que não é acumulável
Obs: A PROMOÇÃO e a READAPTAÇÃO são concomitantes com o PROVIMENTO.
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Alternativa A.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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" à exceção de uma"
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Lembre-se do PARE-FDP (xingue mesmo. FDP! Garanto que não esquecerá nunca mais! rs )
Promoção, Aposentadoria, Readaptação, Exoneração - Falecimento, Demissão e Posse em outro cargo inacumulável
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Leandro Siqueira valeu!!
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Leandro Siqueira merece ponto! Piada e palavrões a gente nunca esquece!! Sempre funciona!!! :D
Mas também quero comentar kkkk
Há duas formas de decorar as formas de vacância:
ED PRA PF
(Exoneração; Demissão; Promoção, Readaptação, Aposentadoria; Posse, Falecimento)
PEDRA PF
(Promoção, Exoneração, Demissão, Readaptação; Posse, Falecimento)
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Letra A
Formas de provimento de cargo público, ao quais são estas:
Promoção, Aproveitamento, Nomeação, Reintegração, Reversão, Recondução, Readaptação e Reaproveitamento.
Utilizo o minemônico: PAN RÊ RÊ RÊ RÊ RÊ
Formas de Vacancia em cargo público, são eles: Exoneração, Demissão, Falecimento, Promoção, Readaptação, Aposentadoria e Posse em outro cargo inacumulável (Recondução)
'' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.'' Bons Estudos!!!
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Eliel, não existe REAPROVEITAMENTO. Cuidado com os comentários!!!!
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Aproveite a Promoção e Nomeie os 4 Rs:
Reintegração, Reversão, Recondução, Readaptação .
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Gabarito: A
Comentários:
A vacância condiz com às hipóteses em que o servidor desocupa o seu cargo, tornando-o sujeito de preenchimento por outra pessoa. As hipóteses de vacância estão previstas no artigo 33 e são as seguintes:
a) exoneração;
b) demissão;
c) promoção;
d) readaptação;
e) aposentadoria;
f) posse em outro cargo inacumulável;
g) falecimento.
Por fim, como pode-se perceber, licença para trato de interesse particular não se encontra no rol acima.
Obs.: Para fins de suplementação de estudo, vale saber:
A promoção e a readaptação são, ao mesmo tempo, formas de provimento e de vacância. O entendimento é bastante simples.
Ao ser promovido ao cargo superior, automaticamente o servidor deixará vago o cargo de nível inferior. Outroassim, quando o agente é readaptado, tendo em vista a subsistente limitação de sua capacidade física ou mental, ele deixará de ocupar um cargo e, simultaneamente, passará a ocupar outro. Portanto, nos dois casos, temos a ocorrência do provimento e da vacância de forma conjunta.
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GABARITO A.
As licenças não são hipóteses de vacância, pois não constam na relação do art. 33 da Lei 8.112/90. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração (art. 91 da Lei 8.112/90).
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
FONTE: ALFACON.