SóProvas


ID
1802323
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam condições que gerariam vacância do cargo público, à exceção de uma. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D? 


    Lei 8112

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

     IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.

  • Na verdade Mateus não é pela 8112, pois é municipal e tem lei própria. Porém, está errada da mesma forma já que a lei municipal praticamente replica a 8.112, banca deve alterar. 

  • Vacância: quando o servidor desocupado cargo por: Falecimento Promoção Exoneração Demissão Readaptação Aposentadoria Posse em outro cargo que não é acumulável Obs: A PROMOÇÃO e a READAPTAÇÃO são concomitantes com o PROVIMENTO.
  • Alternativa A.


    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: 


    I - exoneração; 

     II - demissão; 

     III - promoção;

     VI - readaptação; 

     VII - aposentadoria; 

     VIII - posse em outro cargo inacumulável; 

     IX - falecimento.


  • " à exceção de uma"

  • Lembre-se do PARE-FDP (xingue mesmo. FDP! Garanto que não esquecerá nunca mais! rs )

    Promoção, Aposentadoria, Readaptação, Exoneração - Falecimento, Demissão e Posse em outro cargo inacumulável

  • Leandro Siqueira valeu!!

  • Leandro Siqueira merece ponto! Piada e palavrões a gente nunca esquece!! Sempre funciona!!! :D

    Mas também quero comentar kkkk

     

     

    Há duas formas de decorar as formas de vacância:

    ED PRA PF

    (Exoneração; Demissão;          Promoção, Readaptação, Aposentadoria;          Posse, Falecimento)

     

    PEDRA PF

    (Promoção, Exoneração, Demissão, Readaptação;          Posse, Falecimento)

  • Letra A

     

     

     

    Formas de provimento de cargo público, ao quais são estas:

     

    Promoção, Aproveitamento, Nomeação, Reintegração, Reversão, Recondução, Readaptação e Reaproveitamento.

     

     

    Utilizo o minemônico: PAN RÊ RÊ RÊ RÊ RÊ

     

     

    Formas de Vacancia em cargo público, são eles: Exoneração, Demissão, Falecimento, Promoção, Readaptação, Aposentadoria e Posse em outro cargo inacumulável (Recondução)  


     

     

    '' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.''  Bons Estudos!!!   

  • Eliel, não existe REAPROVEITAMENTO. Cuidado com os comentários!!!!

  • Aproveite a Promoção e Nomeie os 4 Rs:

    Reintegração, Reversão, Recondução, Readaptação .

  • Gabarito: A

     

     

    Comentários:

     

    A vacância condiz com às hipóteses em que o servidor desocupa o seu cargo, tornando-o sujeito de preenchimento por outra pessoa. As hipóteses de vacância estão previstas no artigo 33 e são as seguintes: 

     

    a) exoneração;
    b) demissão;
    c) promoção;
    d) readaptação;
    e) aposentadoria;
    f) posse em outro cargo inacumulável;
    g) falecimento.

     

     

    Por fim, como pode-se perceber, licença para trato de interesse particular não se encontra no rol acima.

     

     

    Obs.: Para fins de suplementação de estudo, vale saber:

     

     

    A promoção e a readaptação são, ao mesmo tempo, formas de provimento e de vacância. O entendimento é bastante simples.

     

    Ao ser promovido ao cargo superior, automaticamente o servidor deixará vago o cargo de nível inferior. Outroassim, quando o agente é readaptado, tendo em vista a subsistente limitação de sua capacidade física ou mental, ele deixará de ocupar um cargo e, simultaneamente, passará a ocupar outro. Portanto, nos dois casos, temos a ocorrência do provimento e da vacância de forma conjunta. 

  • GABARITO A.

    As licenças não são hipóteses de vacância, pois não constam na relação do art. 33 da Lei 8.112/90. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração (art. 91 da Lei 8.112/90).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.