Letra (b)
L8987
a) Certo. Art. 6o Toda
concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato.
b) Errado. Art. 35. Extingue-se a concessão por:
VI
- falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do
titular, no caso de empresa individual.
c) Certo. Art. 6º, § 3o Não se caracteriza como descontinuidade
do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,
quando
d) Certo. O serviço é outorgado por lei e delegado por contrato. Invariavelmente a
lei outorga ao Poder Público a titularidade do serviço público e
somente por lei se admite a mutação da titularidade (princípio do
paralelismo das formas).
e) Certo. Art. 3o As concessões e permissões
sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com
a cooperação dos usuários.