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Letra (a)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil: CON-GA-ERR-PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Garantia do desenvolvimento nacional é na verdade um objetivo.
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o famoso SO CI DI VA PLU, salve Daniel Senna !
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Todos são exemplos de fundamentos da república, exceto a letra A, a qual é exemplo de objetivo da república.
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Acho interessante a decoreba mencionada pelos colegas mas, apenas em alguns casos, realmente ajudam bastante.
No caso da presente questão, sempre usei a lógica da seguinte maneira:
Fundamentos da República, são palavras que começam com vogais e são palavras diretas, ou seja, já "estão acontecendo": a soberania, a cidadania, a diginidade, os valores, o pluralismo.
Já os objetivos, começam com verbos, porque ainda vão acontecer: construir, garantir, erradicar, promover.
Espero ter contribuido com os colegas.
Fé em Deus!!
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objetivos fundamentais da República: iniciam com verbos de ação
fundamentos da República: são substantivos (coisas sobre as quais ela se fundamenta)
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*** MACETE PARA OS FUNDAMENTOS ***
SÓ CIDADÃO DIGNO VALORIZA O PLURALISMO POLÍTICO
SÓ= SOBERANIA
CIDADÃO = CIDADANIA
DIGNO= DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORIZA = VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
GABARITO A
BONS ESTUDOS
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O artigo 1º da CRFB/88 diz que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Esses cinco incisos do art. 1 º formam o famoso mnemônico SOCIDIVAPLU.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF
---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO
---> SÃO 5 : SO - CI- DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
#valeapena
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SOCIDIVAPLU.
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GB A
PMGO
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GABARITO: LETRA A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: CF 1988
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
[...]
II - garantir o desenvolvimento nacional;
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A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um fundamento da República Federativa do Brasil.
Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
SO - soberania.
CI - cidadania.
DI - dignidade da pessoa humana.
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLU - pluralismo político.
Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.
ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
A - autodeterminação dos povos.
IN - independência nacional.
DA - defesa da paz.
NÃO - não-intervenção.
CON - concessão de asilo político.
PRE - prevalência dos direitos humanos.
I - igualdade entre os Estados.
RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.
CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
S - solução pacífica dos conflitos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", na medida em que a garantia do desenvolvimento nacional não é um fundamento da República Federativa do Brasil.
GABARITO: LETRA "A".
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Queria Eu ter feito essa prova! kkkkk
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta! Não se trata de fundamento da República, mas sim de objetivo fundamental da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).