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Gabarito B - Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
·quebra do sigilo fiscal;
·quebra do sigilo bancário;
·quebra do sigilo dedados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.
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Letra (b)
Não pode determinar medidas cautelares, como sequestro, arresto,
decretação de indisponibilidade de bens, hipoteca, proibição de se
ausentar do país ou comarca ou qualquer outra medida penal ou civil.
De acordo com o art. 58, § 3.º, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais,
além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
· quebra do sigilo fiscal;
· quebra do sigilo bancário;
· quebra do sigilo dedados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.
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Poderes da CPI
O Artigo 58 CF, prevê expressamente que as CPIs têm poderes de investigação própria de autoridades judiciais. Pois nesse tema, a CF/88 copiou a Constituição da Itália, onde o juiz tem o poder de investigar.
Assim, coube a jurisprudência do STF definir quais são os poderes judiciais de investigação própria de CPI.
O que a CPI pode fazer?
Pode DETERMINAR A CONDUÇÃO COERCITIVA DE INVESTIGADO e TESTEMUNHA
Pode FAZER ACAREAÇÕES
Pode realizar PRISÃO em FLAGRANTE
Pode determinar a QUEBRA DE SIGILO: BANCÁRIO
FISCAL
TELEFÔNICO (Acesso a dados e registro)
*cabe o direito ao silêncio ao investigado.
O que a CPI não pode fazer?
Não pode condenar ou aplicar sanções aos investigados.
Não pode bloquear bens e constranger direitos.
Não pode decretar prisão temporária, prisão preventiva, prisão provisória.
Não pode determinar buscar e apreensão domiciliar
Não pode determinar a quebra de SIGILO DAS COMUNICAÇÕES (determinar a realização de chamadas telefônicas)
Em suma, o STF não admite que a CPI, órgão temporário, pois possui um prazo certo, a constituição não diz quanto que é o prazo, só menciona que é um prazo certo, não admite que pratique atos reservados à jurisdição, ou seja, não admite que pratique atos privativos de juízes.
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EPITACIO, só uma observação, sobre seu comentário de 11 de Abril de 2016, às 14h25
sobre esta parte....
O que a CPI pode fazer?
Pode DETERMINAR A CONDUÇÃO COERCITIVA DE INVESTIGADO e TESTEMUNHA
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a condução coercitiva somente poderá ser de testemunha , tendo em vista, em respeito ao princípio da não-autoincriminação, não
cabe condução coercitiva do investigado.
concorda??
concordam?
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Resposta: Letra B.
Comentário: As medidas cautelares são atos próprios do poder judiciário, protegidos pelo postulado da reserva constitucional de jurisdição.