SóProvas


ID
1802347
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pelo princípio do devido processo legal:

Alternativas
Comentários
  • Controvertida essa resposta.
    O contraditorio é um desdobramento do devido processo legal, que, é justamente seguir os tramites previstos na lei.

  • Certeza Alex. A assertiva C e a D estão corretas. Para mim a C está mais correta pelo que você já disse.
  • Creio que o erro da alternativa d, seja a afirmação de que se o processo não seguir o trâmite estabelecido em lei ele será NULO. As nulidades só são decretadas se forem absolutas. Se forem relativas podem ser anulados apenas os atos inválidos caso causem prejuízo a parte. Por isso, nem sempre darão causa à nulidade.

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada, uma vez que o devido processo legal, é o princípio que assegura ao jurisdicionado o direito a um processo com todas as suas etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. 


    A alternativa d se relaciona com a parte das etapas previstas em lei, e a C com as garantias constitucionais. 

  • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino:

    O princípio do devido processo legal consubstancia uma das mais relevantes garantias constitucionais do processo, garantia essa que deve ser combinada com o princípio da inafastabilidade de jurisdição e com a PLENITUDE DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

    Gabarito - C


  • O Princípio do Devido Processo Legal, só foi surgir expressamente no Brasil, na Constituição Federal de 1988, apesar de estar implícito nas Constituições anteriores. Ele está assim disposto no art. 5º, inciso LIV da nossa Carta Magna:


    Art.5º “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes :


    LIV _ ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”


    O devido processo legal é garantia de liberdade, é um direito fundamental do homem consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:


    Art.8º “Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.”


    E ainda na Convenção de São José da Costa Rica, o devido processo legal é assegurado no art. 8º:


    Art. 8o – “Garantias judiciais


    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    (...)”


    O contraditório é o direito que tem as partes de serem ouvidas nos autos, ou seja, é o exercício da dialética processual, marcado pela bilateralidade da manifestação dos litigantes.


    Já a ampla defesa possui fundamento legal no direito ao contraditório, segundo o qual ninguém pode ser condenado sem ser ouvido.


  • Concordo com Dimas, pois o devido processo legal é mais amplo, como se fosse o gênero e o contraditório e ampla defesa é a espécie do gênero. Continuaria na D

  • Chama-se devido processo legal o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo. Considerado o mais importante dos princípios constitucionais, é deste que derivam todos os demais. Tal princípio encontra-se na Carta Política Brasileira de 1988, Art. 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

  • SEGUNDO MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO (2015, P. 74-75) "O princípio do devido processo legal (due process of law) consubstancia uma das mais relevantes garantias constitucionais do processo, garantia essa que deve ser combinada com o princípio da inafastabilidade de jurisdição (CF, art. 5.°, XXXV) e com a plenitude do contraditório e da ampla defesa  (CF, art. 5.°, LV)." 


    GABARITO: D

  • acho que você quis dizer C

  • Questão muito mal formulada! As alternativas C e D estão rigorosamente corretas! 

  • E olha que não é CESPE

  • D) não se decretará nulidade se não houver prejuízo, principio legal sobre o tema, nome em latim não vou transcrever por que tenho que vir no Google. STJ entende que a o descrumpimento dos prazos em PAD, desde que devidamente justificado e sem prejuízo as partes, não acarreta nulidade.

     

     

  • Gabarito C

     

    Conforme Sérgio Massaru Takoi, a garantia ao devido processo legal é na realidade um sobre princípio, pois fundamenta outros princípios constitucionais e dada a sua extensão e magnitude quase que se confunde, em sua essência, com o próprio Estado Democrático de Direito, que em última análise tem como fundamento maior a dignidade da pessoa humana (art. 1°, III da CF/88). O due process of law objetiva a proteção de vários direitos fundamentais do ser humano que também, dada a sua importância, estão igualmente consagrados expressamente ou implicitamente na Constituição, como o acesso ao judiciário, o contraditório, a decisão justa e a efetividade do processo. Assim, o devido processo legal se identifica como o processo com contraditório, ampla defesa, decisão fundamentada e recursos legais, com procedimentos e término em prazos razoáveis e com a necessária segurança jurídica, não podendo ser negado a quem provar insuficiência de recursos.

    A letra D trata do princípio da legalidade em sentido formal.