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LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (LETRA A)
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LINDB:
Letra A)Correta. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova
Letra B) Errada. Art. 1o § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.807, de 1956)
Letra C) Errada. Art. 2o. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Letra D) Errada. Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Letra E) Errada.Art. 7o § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
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essa questão foi "copiada" da prova TRF 4ª Região: o examinador só inseriu uns "nãos" nas assertivas do TRF...:)
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Alternativa A
Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação do texto legal, para correção de erros materiais ou falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade começará a correr da nova publicação (LINDB, art. 1º, § 3º). O novo prazo para entrada em vigor da lei só corre para a parte corrigida ou emendada, ou seja, apenas os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote nova lei. Os direitos e obrigações baseados no texto legal publicado hão de ser respeitados 56.
Se a lei já entrou em vigor, tais correções são consideradas lei nova, tornando-se obrigatória após o decurso da vacatio legis (LINDB, art. 1º, § 4º). Mas, pelo fato de a lei emendada, mesmo com incorreções, ter adquirido força obrigatória, os direitos adquiridos na sua vigência têm de ser resguardados, não sendo atingidos pela publicação do texto corrigido.
Admite-se que o juiz, ao aplicar a lei, possa corrigir os erros materiais evidentes, especialmente os de ortografia, mas não os erros substanciais, que podem alterar o sentido do dispositivo legal, sendo imprescindível, nesse caso, nova publicação.
Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p 85.
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Complementando a alternativa "C" .
Repristinação é reestabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei revogadora. Porém, a repristinação não possui efeitos automáticos ou tácitos, ocorre mediante expressa previsão legal.
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A) Trata-se da previsão do art. 1º, § 4º da LINDB.
Correta;
B) Dispõe o § 1º do art. 1º que “nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS MESES depois de oficialmente publicada".
Incorreta;
C) Se a Lei A é revogada pela Lei B e, posteriormente, surge a Lei C revogando a Lei B, a regra é que a Lei A não se restaurará, salvo se houver previsão legal neste sentido. Assim, a repristinação da lei só ocorrerá mediante previsão legal expressa nesse sentido. É nesse sentido o § 3º do art. 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".
Incorreta;
D) Segundo o art. 7º da LINDB, “a lei do país em que domiciliada a pessoa DETERMINA AS REGRAS sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Consagra-se, pois, a regra da “lex domicili".
Incorreta;
E) Diz o legislador no § 2º do art. 7º que “o casamento de estrangeiros PODERÁ CELEBRAR-SE perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes", ou seja, sendo estrangeiros os nubentes e da mesma nacionalidade, poderão realizar o casamento consular; contudo, casos sejam de nacionalidades diferentes, poderão se casar no BR, mas não poderão realizar o casamento consular, mas sim no cartório brasileiro comum, aplicando-se a regra da “lex loci celebratinis".
Incorreta.
Resposta: A
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
b) ERRADO: Art. 1º, § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
c) ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
d) ERRADO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
e) ERRADO: Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.