Gabarito Alternativa D - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
a) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
b) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
c) Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
e) Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Não entendi essa questão.
A questão pega os candidatos na palavra prescindir que é o que mesmo que não necessita. Sendo assim a Letra C fica como "
Pode usar o nome alheio em propaganda comercial, sem necessidade de prévia autorização."
O pseudônimo será protegido, como o nome, desde que associado a atividades lícitas.
larissa, é letra da lei. o enunciado é so balela, e as alternativas fazem mençao a letra da lei de forma erronea, exceto a D. espero ter ajudado.
Prescindir e suas derivações tá virando quase sinônimo de alternativa errada. Tá virando o clichê das bancas, não dá mais para confundir!
PRESCINDIR:
verbo
1 .
transitivo indireto
passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.
"p. de ajuda"
2 .
transitivo indireto
não levar em conta; abstrair.
"p. das coisas terrenas"
Google.
Perfeito, Lucas Faria e Latuya !
De primeira vista, fiquei em dúvida entre C e D, sem antes verificar o real significado da palavra.
Basta lembrar que muitos cantores (atividade lícita) utilizam pseudôminos e não pode ser feito uso destes de forma aleatória, mesma proteção que tem o nome de batismo.
Tenho certeza que quem marcou a letra C, confundiu-se com o significado da palavra "prescindido". Já cai nessa pegadinha uma vez pra nunca mais! O fato do referido termo se assemelhar ao verbo "precisar", leva muita gente a crer que ambos possuem o mesmo significado quando na verdade são antônimos!! Portanto, fica a dica. Se liguem nessa casca de banana! Prescindir = não precisar de.
A) Diz o legislador no art. 11 do CC que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Se eles são intransmissíveis, significa que não há a possibilidade de haver a cessão, mas, à título de exceção, temos, como exemplo, a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, desde que não seja permanente. Com relação à irrenunciabilidade, a doutrina dá como exemplo a realização de um contrato de namoro, com o fim de afastar a incidência das regras da união estável, sendo o mesmo considerado nulo. Incorreta;
B) Pelo contrário. Prevê o legislador, no art. 14 do CC, que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Vamos a algumas considerações. Primeiramente, considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".
Em segundo lugar, não podemos esquecer que a nossa legislação, no art. 4º da mesma lei, adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".
Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador.
Incorreta;
C) Pelo disposto no art. 18 do CC, “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial". Em complemento, temos o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade". Incorreta;
D) Trata-se da previsão do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas.
Correta;
E) “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". É a redação do art. 12 do CC, que prevê perdas e danos.
Incorreta; Resposta: D
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei , os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
b) ERRADO: Art. 14. É válida , com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
c) ERRADO: Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial .
d) CERTO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
e) ERRADO: Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos , sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.