SóProvas


ID
1802374
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Sobre tal instituto pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  •  Resp. A


    A - Art. 72,§ único, CC


    B - Art. 70 CC


    C - Art. 71 CC


    D - Art. 74 CC


    E - Art. 75, § 1°, CC

  • a) Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    Correta. O Código Civil também considera, de forma especial, como domicílio da pessoa natural o lugar onde esta exerce as relações concernentes a sua profissão. Tendo em  vista o fato de que muitos indivíduos possuem mais de uma relação de trabalho, o CC acrescenta que cada um dos lugares que a pessoa exercitar a profissão constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem
     

    b) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência sem ânimo definitivo.

     

    Incorreta. O Código diz justamente o contrário (art. 70): domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. Apenas a título de enriquecimento, vale lembrar que  o conceito de domicílio tem natureza jurídica, exigindo para sua configuração, além do elemento material (objetivo) - residência -, um elemento imaterial (subjetivo), que pode ser definido como intenção de permanência (ânimo definitivo).
     

    c) Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu, a primeira residência constituída.

     

    Incorreta. O Brasil segue a teoria da obrigatoriedade de domicílio, aceitando a pluralidade do mesmo. É por isso que se criou formas de presunção do domicílio quando este não é claro. A adoção de pluralidade esbarra no problema de determinabilidade - no qual o Código estabelece que qualquer dos domicílios poderá ser utilizando e não somente a primeira residência constituída.

     

    d) Muda-se o domicílio, transferindo a residência, dispensando a intenção de mudar.

     

    Incorreta. É preciso de intenção manifesta de mudar para caracterizar a mudança de domicílio. É dito na doutrina que  o domicílio é oriundo de uma estrutura física vinculada a um elemento subjetivo, o animus manendi (vontade de permanecer). Para a mudança, resta então patente, ser necessário não apenas a alteração física do centro de relações, mas sim a vontade de alterar seu domicílio.

     

    e) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, somente a sede será considerada domicílio.

     

    Incorreta. O Código Civil permite a pluralidade domiciliar da pessoa jurídica de direito privado desde que tenham diversos estabelecimentos, situados em comarcas diferentes, caso em que poderão ser demandadas no foro em que tiverem praticado o ato. De forma que o local de cada estabelecimento dotado de autonomia será considerado domicilio para os atos ou negócios nele efetivados, com o intuito de beneficiar os indivíduos que contratarem com a pessoa jurídica.

  • GABARITO ITEM A

     

    CC

     

    A)CERTO  

    Art. 72.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    B)ERRADO

    ART.70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    C)ERRADO

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

     

    D)ERRADO

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

     

    E)ERRADO

    Art. 75.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     

  • A) Em consonância com o art. 72, § ú. Caso a pessoa exerça profissão em diversos lugares, cada um deles constituirá domicilio para as relações que lhe corresponderem. Correta;

    B) Diz o legislador no art. 70 do CC que “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Incorreta;

    C) De acordo com a previsão do art. 71 do CC, caso a pessoal natural tenha diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Incorreta;

    D) Conforme previsão do art. 74, “muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar". Em complemento, vale ressaltar o § ú: “A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem". Exemplo: alteração do domicílio eleitoral, que serve como prova. Incorreta;

    E) A previsão do art. 75, § 1º do CC é no sentido de que “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Assim, admite-se a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. É o caso, por exemplo, de uma empresa que tenha diversos estabelecimentos. Incorreta.


    Resposta: A 
  • Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 72, Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    b) ERRADO: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    c) ERRADO: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    d) ERRADO: Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    e) ERRADO: Art. 75, § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.