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Art. 269. Haverá resolução de mérito:
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
III - quando as partes transigirem;
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
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Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Vll - pela convenção de arbitragem;
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.
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Alternativa correta: Letra "B"
art. 267 CPC - Extingue-se o processo sem resolução do mérito:
(...)
VII - Pela convenção de arbitragem.
a) Correta: art. 267 CPC - Extingue-se o processo sem resolução do mérito: quando ocorrer confusão entre autor e réu.
c) Correta: art. 269 CPC - Haverá resolução do mérito: III - quando as partes transigirem.
d) Correta: art. 267 CPC - Extingue-se o processo sem resolução do mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
e) Correta: art. 269 CPC - Haverá resolução do mérito: V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
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Conforme NCPC:
a) Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando ocorrer confusão entre autor e réu. ERRADO. Hipótese não mais prevista no NCPC.
b) A convenção de arbitragem implica extinção do processo com resolução do mérito. ERRADO.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
c) Haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. CORRETO.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
b) a transação;
d) Quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual, extingue-se o processo sem resolução do mérito. CORRETO.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
e) Quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação, haverá extinção com resolução do mérito. CORRETO.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.