GABARITO: A
letra a) CORRETA: De acordo com o site Dizer o Direito:
Quais são os pressupostos que devem ser provados pelo credor:a) Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. É classificado como pressuposto objetivo.
b) Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo.
PORÉM, HÁ CASO EM QUE EXIGE-SE APENAS O EVENTUS DAMNI. CASO ESTE PREVISTO NO ARTIGO 158, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL, QUANDO HÁ NEGÓCIO DE TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS OU REMISSÃO DE DÍVIDA.
Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html
letra b) ERRADA: A fraude a execução prejudica os credores e a própria função jurisdicional do Estado-Juiz. Conquanto, sua configuração prescinde ciência do devedor da existência de ação judicial.
Prescinde = dispensa. Deve haver a ciência do devedor para que seja configurada a fraude à execução.
letra c) ERRADA: A fraude do bem constrito judicialmente ocorre somente quando há alienação ou oneração de bem penhorado.
Não é somente bem penhorado, vejamos:
Nos termos do artigo 593, I do CPC:
Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:
I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
letra d) ERRADA: O instituto da fraude a execução, expressamente previsto Código de Processo Civil, possui rol taxativo quanto a sua ocorrência.
O rol é exemplificativo, nos termos do artigo 593, III, do CPC, vejamos:
Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:
III - nos demais casos expressos em lei.
letra e) ERRADA: As chamadas fraudes do devedor são divididas em duas espécies: fraude contra credores e fraude á execução.De acordo com o site Dizer o Direito, são três as espécies, vejamos:
Fraude do devedor (alienação fraudulenta):
Existem três espécies de fraude do devedor (alienações fraudulentas):
a)Fraude contra credores;
b)Fraude à execução
c)Atos de disposição de bem já penhorado.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html