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ID
1802410
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as fraudes do devedor, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    letra a) CORRETA: De acordo com o site Dizer o Direito:

    Quais são os pressupostos que devem ser provados pelo credor:

    a) Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. É classificado como pressuposto objetivo.

    b) Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo.

    PORÉM, HÁ CASO EM QUE EXIGE-SE APENAS O EVENTUS DAMNI. CASO ESTE PREVISTO NO ARTIGO 158, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL, QUANDO HÁ NEGÓCIO DE TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS OU REMISSÃO DE DÍVIDA.

    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html

    letra b) ERRADA: A fraude a execução prejudica os credores e a própria função jurisdicional do Estado-Juiz. Conquanto, sua configuração prescinde ciência do devedor da existência de ação judicial.

    Prescinde = dispensa. Deve haver a ciência do devedor para que seja configurada a fraude à execução.

    letra c) ERRADA: A fraude do bem constrito judicialmente ocorre somente quando há alienação ou oneração de bem penhorado.

    Não é somente bem penhorado, vejamos:

    Nos termos do artigo 593, I do CPC: 

    Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

    I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;

    letra d) ERRADA: O instituto da fraude a execução, expressamente previsto Código de Processo Civil, possui rol taxativo quanto a sua ocorrência.

    O rol é exemplificativo, nos termos do artigo 593, III, do CPC, vejamos:

    Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

    III - nos demais casos expressos em lei.

    letra e) ERRADA: As chamadas fraudes do devedor são divididas em duas espécies: fraude contra credores e fraude á execução.De acordo com o site Dizer o Direito, são três as espécies, vejamos:

    Fraude do devedor (alienação fraudulenta):

    Existem três espécies de fraude do devedor (alienações fraudulentas):

    a)Fraude contra credores;

    b)Fraude à execução

    c)Atos de disposição de bem já penhorado.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html